TJSP - 1001717-69.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 07:17
Juntada de Certidão
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001717-69.2025.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Silvana Mayane Elias Alves da Silva - Indefiro nova penhora on line, ante o pouco tempo decorrido desde a última, inexistindo indícios ou presunção de melhoras na condição econômica do devedor, a justificar a repetição do ato ineficaz. [...] Diante da não localização de bens da parte executada, julgo EXTINTA a presente Execução, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de crédito, mediante solicitação da parte exequente.
Nada mais havendo, providencie-se o arquivamento dos autos, lançando-se a movimentação 61613 - Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada, junto ao sistema, conforme disposto no item 7 do Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça - CG nº 1789/2017.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, eventual pedido de desarquivamento será analisado somente com o recolhimento da respectiva taxa.
Sem custas ou verba honorária.
P.I.C. (OBS: Preparo para eventual recurso deve seguir orientações que constam dos autos e Comunicado CG nº. 1.530/2021) - ADV: RAFAELA LIMA ALVES (OAB 462298/SP) -
27/08/2025 10:42
Expedição de Carta.
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27/08/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 07:31
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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26/08/2025 16:34
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 15:54
Conclusos para despacho
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25/08/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2025 14:12
Conclusos para decisão
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07/08/2025 16:17
Conclusos para despacho
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05/08/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/07/2025 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2025 11:45
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:31
Conclusos para despacho
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09/06/2025 12:33
Conclusos para despacho
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05/06/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 13:24
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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09/05/2025 12:39
Conclusos para decisão
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05/05/2025 16:20
Conclusos para despacho
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05/05/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/04/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2025 11:46
Juntada de Mandado
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14/02/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 10:00
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 17:44
Recebida a Petição Inicial
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12/02/2025 15:09
Conclusos para decisão
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12/02/2025 10:46
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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