TJSP - 0002567-50.2025.8.26.0156
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Cruzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002567-50.2025.8.26.0156/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Rodrigo de Souza Sarmento -
VISTOS.
Manifestem-se as partes, em 10 dias, nos termos do Comunicado nº 03/2025. "Provimento nº 2.753/24 do CSM, art. 6º, inc.
IX, e conforme o disposto do Comunicado nº 66/2024, da Presidência do Tribunal de Justiça, é obrigatória a prévia intimação das partes (credor e devedor) antes da expedição do ofício requisitório, mesmo nos casos em que foi a entidade devedora (federal, estadual ou municipal) quem apresentou o cálculo homologado.
A observância de que ambas as partes do processo tenham sido intimadas previamente à decisão autorizativa da expedição do ofício requisitório é condição necessária para o processamento do precatório, sob pena de devolução para adequação.".
Com a manifestação, ou decorrido o prazo para tanto, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de expedição do ofício requisitório.
Ao cartório, para as providências a seu cargo.
Int. - ADV: DIOGO SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB 391911/SP) -
02/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:46
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
02/09/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 05:10
Incidente Processual Instaurado
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002567-50.2025.8.26.0156 (processo principal 1001653-66.2025.8.26.0156) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Rodrigo de Souza Sarmento - Fica o(a) procurador(a) do(a) requerente intimado(a), para que no prazo de 10 dias, manifeste-se acerca da petição/impugnação/embargos apresentado(s) pela parte requerida/executada nos autos. - ADV: DIOGO SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB 391911/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
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