TJSP - 0039460-53.2021.8.26.0100
1ª instância - 20 Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0039460-53.2021.8.26.0100 (processo principal 1010919-47.2015.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Antonio Carlos Florencio - - Edson Fabio Braz dos Santos - - Thiago Figueiredo de Almeida - Systemac Sistemas Construtivos Ltda - Fls. 330/336: Nos termos do artigo 883, primeira parte, do Código de Processo Civil combinado com o artigo 251-A, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, cabe ao juiz a designação do leiloeiro.
Assim, nomeio Leiloeira Oficial Mariangela Bellissimo Uebara, JUCESP nº 893 (DESTAK LEILÕES), fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação, o qual deverá ser pago à vista, pelo arrematante, juntamente ao preço do imóvel.
O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil.
Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital em que conste: a) descrição do bem penhorado, com suas características e, tratando-se de imóvel, a situação e divisas, com remissão à matrícula e registro, valor do bem de avaliação do bem e menção de existência de ônus, recursos ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados, nos termos do artigo 886 do Código de Processo Civil; b) Que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que, em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação; d) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; e) O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos condominiais, os quais, devido à sua natureza propter rem, ficam sub-rogados no preço da arrematação, conforme §§ 1º e 2º do artigo 908 do CPC/2015; Outrossim, a empresa gestora deverá providenciar as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais co-proprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos.
As intimações e cientificações determinadas no deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor.
Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos.
Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão.
Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas.
O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor, conforme estabelecido pelo Provimento nº 14/2018 da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo.
Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 259 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). - ADV: EDSON FABIO BRAZ DOS SANTOS (OAB 307078/SP), WELLENGTON CARLOS DE CAMPOS (OAB 80469/SP), THIAGO FIGUEIREDO DE ALMEIDA (OAB 320489/SP), THIAGO FIGUEIREDO DE ALMEIDA (OAB 320489/SP), THIAGO FIGUEIREDO DE ALMEIDA (OAB 320489/SP), ANTONIO CARLOS FLORENCIO (OAB 90940/SP) -
27/08/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:44
Hasta Pública Deferida
-
26/08/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 11:18
Hasta Pública Deferida
-
19/03/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 09:23
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 07:00
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2024 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 16:23
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 17:25
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 17:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/11/2023.
-
28/09/2023 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2023 11:42
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 11:39
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 12:07
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2023 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 11:38
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2023 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2023 17:23
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/06/2023 07:31
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 07:29
Evoluída a classe de 157 para 156
-
06/06/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 12:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/06/2023.
-
13/04/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2023 09:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2023 08:59
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 08:59
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2023 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2023 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2023 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2023 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2023 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2023 17:24
Penhora Deferida
-
13/12/2022 16:33
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 19:08
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 16:33
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2022 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/09/2022 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2022 09:45
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 10:55
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2022 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2022 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2022 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2022 13:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2022 13:17
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 13:07
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2022 13:07
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2022 13:06
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2022 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2022 14:16
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2022 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2022 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2022 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2022 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2022 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2022 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2022 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2022 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2022 13:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2022 13:05
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2022 13:05
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/05/2022 13:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2022 13:03
Bloqueio/penhora on line
-
18/05/2022 09:02
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 16:09
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2022 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2022 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2022 23:14
Decisão
-
14/12/2021 17:41
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2021 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2021 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2021 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2021 14:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/11/2021 15:02
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/11/2021 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2021 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2021 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2021 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2021 18:46
Decisão
-
23/09/2021 13:54
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 13:52
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2016
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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