TJSP - 1029736-24.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 15:16
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/09/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1029736-24.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Blufin Securitizadora de Creditos S.a. - Sollo Saude Ltda - - Isabella Maria Machadoclisnei - Autos nº 2025/001611.
Vistos. 1-Acolho e homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 52/54, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, julgo extinta, com resolução de mérito, a presente demanda ajuizada por Blufin Securitizadora de Creditos S.a. contra Sollo Saude Ltda e outro. 2-Homologo, também, a renúncia ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado. 3-Defiro a retirada da restrição via sistema RENAJUD inserida às fls. 83, mediante recolhimento da taxa pertinente. 4-Na hipótese de descumprimento do acordo incumbe à parte exequente, nos termos dos artigos 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, a instauração do incidente de cumprimento de sentença digital, que deverá ser requerido por meio do peticionamento eletrônico. 5-No mais, caso o prazo para o cumprimento do acordo seja inferior a 06 (seis) meses, aguarde-se por tal período, competindo às partes comunicar o seu integral adimplemento até um mês após a data prevista para o pagamento da última parcela.
Findo esse prazo, sem que haja manifestação, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. 6-De outro lado, caso o prazo para o cumprimento do acordo seja superior a 06 (seis) meses, comunique-se a extinção e arquivem-se.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Campinas, 27 de agosto de 2025. - ADV: ANA PAULA BRAGA (OAB 492675/SP), RICARDO DE BARROS FALCÃO FERRAZ (OAB 43259/RS), ANA PAULA BRAGA (OAB 492675/SP), FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 61965/RS) -
28/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:44
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
26/08/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 09:39
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 11:39
Ato ordinatório
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01/08/2025 11:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 14:55
Recebida a Petição Inicial
-
11/07/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 12:03
Mudança de Magistrado
-
10/07/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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