TJSP - 1003770-39.2025.8.26.0347
1ª instância - 02 Civel de Matao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003770-39.2025.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Caroline Poliana da Silva - Ciência à parte autora acerca do ofício acostado a fls. 46, oriundo do Serasa, informando haver dado cumprimento à determinação judicial. - ADV: ROBERTO EDSON IGNACIO (OAB 309508/SP) -
04/09/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2025 12:25
Juntada de Ofício
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02/09/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 09:47
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003770-39.2025.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Caroline Poliana da Silva - Dessarte, DEFIRO a tutela de urgência para determinar aretirada da restrição existente em nome da autora junto ao SERASA, em relação ao débito discutido nos presentes autos, até ulterior deliberação.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se a requerida, de forma eletrônica, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-a de que a ausência de contestação implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial.
Intime-se. - ADV: ROBERTO EDSON IGNACIO (OAB 309508/SP) -
29/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 11:57
Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2025 14:56
Conclusos para despacho
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20/08/2025 12:24
Conclusos para decisão
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19/08/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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