TJSP - 0033268-46.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 14:47
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/09/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0033268-46.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Benefícios em Espécie - Caique Vinicius Castro Souza -
Vistos.
Trata-se RPV que deveria ser pago em conta indicada pela parte credora.
Todavia, veio aos autos notícia de depósito judicial em desacordo com a determinação constante nos autos.Com a edição do Provimento CSM 2.753/2024 o pagamento do RPV deve ser realizado diretamente em conta indicada pelo credor (art. 3º, §2º Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução).Deste modo, considerando que não cabe à devedora escolher a forma de pagamento que lhe agradar mas apenas observar aquela forma que foi disciplinada pelo Provimento, a realização de depósito judicial não afasta a mora e as consequências jurídicas dela decorrentes.Assinalo que o modo equivocado de proceder impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos.
Não se pode também ignorar o evidente prejuízo do jurisdicionado tendo em linha de conta que o pagamento em conta indicada é medida muito mais célere que o depósito judicial, sujeito à posterior levantamento.Dito isso, concedo o prazo de cinco dias para que a Procuradoria Federal manifeste sobre o ocorrido (pagamento em descordo com a determinação lançada nestes autos).
Após, tornem cls para definição sobre a sorte do depósito realizado (devolução ao INSS ou levantamento pela parte credora) e eventual configuração de litigância má-fé. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP) -
25/08/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 07:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 07:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:39
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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21/08/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 11:54
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
10/06/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 14:32
Incidente Processual Instaurado
-
10/05/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 11:00
Conclusos para decisão
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08/05/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 12:13
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/05/2025 11:10
Conclusos para decisão
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06/05/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 13:53
Incidente Processual Instaurado
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13/04/2025 03:49
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 13:17
Homologado o Cálculo
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01/04/2025 10:09
Conclusos para decisão
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01/04/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 09:28
Conclusos para despacho
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06/03/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
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08/02/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 15:12
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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07/02/2025 13:08
Conclusos para despacho
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06/02/2025 23:37
Conclusos para despacho
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03/02/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
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24/11/2024 00:41
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 07:29
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/11/2024 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/11/2024 20:56
Conclusos para decisão
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11/11/2024 11:56
Conclusos para despacho
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08/11/2024 13:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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