TJSP - 1035487-89.2025.8.26.0114
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1035487-89.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Vanderlei Rodrigues -
Vistos.
Concedo os benefícios da gratuidade e a prioridade na tramitação do feito à parte autora.
Anote-se, tarjando-se os autos.
Para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela exige-se a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, Código de Processo Civil).
No caso, em análise perfunctória, não se vislumbra a probabilidade do direito alegado.
Com efeito, não é crível que débitos mensalmente ocorridos desde 2018 sejam efetivamente desconhecidos da parte.
Portanto, não se podendo, inaudita altera parte, vulnerar o ato jurídico perfeito sem manifesta caracterização de ilicitude ou iniquidade, inviável, para o momento, a concessão de tutela de urgência, prevalecendo, até ulterior juízo exauriente, o princípio do pacta sunt servanda.
Cite-se e intime-se a parte requerida, por meio do Portal Eletrônico, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tendo sido indeferida a liminar, retire-se a tarja de identificação de urgência do feito.
Intime-se. - ADV: LUCIANA DE CAMPOS MACHADO (OAB 265906/SP) -
21/08/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 14:10
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 14:10
Recebida a Petição Inicial
-
21/08/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2025 13:04
Recebidos os autos do Outro Foro
-
19/08/2025 13:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2025 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
18/08/2025 16:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/08/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 15:18
Declarada incompetência
-
14/08/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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