TJSP - 4016381-35.2025.8.26.0100
1ª instância - 28 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
28/08/2025 13:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
28/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4016381-35.2025.8.26.0100/SP AUTOR: CUORE SERVICOS MEDICOS LTDAADVOGADO(A): VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB SP286907) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Anoto que não será feita a audiência de conciliação de que fala o artigo 334 do CPC.
Isto porque não há viabilidade material de realização desta audiência por ausência de estrutura. É importante notar que entre os deveres do magistrado está o de zelar para que o feito se desenvolva segundo a promessa constitucional da duração razoável do processo nos termos do artigo 139, II, do CPC.
Cite-se o réu para, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III).
Ressalto que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 466/2024, nas citações eletrônicas, o prazo para confirmação do recebimento da comunicação é de 03 (três) dias úteis, restando prejudicada em caso de não recebimento, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil.
Int. São Paulo 27/08/2025 -
27/08/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 13:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/08/2025 13:18
Determinada a citação
-
27/08/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 12:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 42524, Subguia 41938 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
-
27/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
26/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4016381-35.2025.8.26.0100/SP AUTOR: CUORE SERVICOS MEDICOS LTDAADVOGADO(A): VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB SP286907) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Reputando presentes os requisitos legais, em especial a probabilidade do direito invocado, defiro a tutela de urgência para declarar a rescisão do contrato de assistência médica a partir 02/06/2025, bem como a inexigibilidade de multa e imposição de aviso prévio de 60 dias em razão da rescisão contratual, determinando, por consequência, o cancelamento das futuras vincendas. Neste sentido: "PLANO DE SAÚDE.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO.
PRETENSÃO AO AFASTAMENTO DA POSSIBILIDADE DE COBRANÇA, PELA OPERADORA DO PLANO, DAS DUAS MENSALIDADES VENCIDAS DURANTE O PERÍODO DE AVISO PRÉVIO DE SESSENTA DIAS QUE ANTECEDEU O CANCELAMENTO DO CONTRATO.
DECISÃO QUE DEFERIU, EM TUTELA PROVISÓRIA, A SUSPENSÃO DE SUA EXIGIBILIDADE.
CABIMENTO.
PROBABILIDADE DO DIREITO BEM CARACTERIZADA.
JURISPRUDÊNCIA QUE VEM SE ORIENTANDO NO SENTIDO DE RECONHECIMENTO DA ABUSIVIDADE DE TAL CLÁUSULA DE AVISO PRÉVIO, SOBRETUDO APÓS O JULGAMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0136265-83.2013.4.02.5101.
PERIGO DE DANO, ADEMAIS, IGUALMENTE CARACTERIZADO, DADA A POSSIBILIDADE DE PROTESTO OU DE NEGATIVAÇÃO EM DECORRÊNCIA DO NÃO PAGAMENTO.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2099600-23.2024.8.26.0000; Relator (a): Vito Guglielmi; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/05/2024; Data de Registro: 24/05/2024)" A presente decisão vale como ofício e deverá ser encaminhada pela parte autora comprovando-se o encaminhamento nos autos.
Emende a parte autora a inicial do autos comprovando o recolhimento das custas iniciais e de citação.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Intime-se. São Paulo 25/08/2025 -
25/08/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 13:51
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 12:33
Link para pagamento - Guia: 42524, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=41938&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
25/08/2025 12:33
Juntada - Guia Gerada - CUORE SERVICOS MEDICOS LTDA - Guia 42524 - R$ 219,45
-
25/08/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 12:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/08/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1502521-46.2025.8.26.0395
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Danygor Jorge Ferreira
Advogado: Ketteryn Cristina Vicente Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2025 11:18
Processo nº 0000249-69.2024.8.26.0596
Irmaos de Freitas Junqueira Empreendimen...
Ana Maria de Barros
Advogado: Bruno Henrique Morello Bianco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2023 10:09
Processo nº 1001771-87.2025.8.26.0529
Edivaldo Barbosa da Silva
Eletropaulo Metropolitana S/A
Advogado: Marcia dos Santos Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2025 13:03
Processo nº 0011106-42.2025.8.26.0564
Maria Selma Bilhar
Caixa de Assistencia aos Aposentados e P...
Advogado: Ruslan Stuchi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2024 05:56
Processo nº 1026058-83.2024.8.26.0001
Elis Regina de Lima
Eduardo Tournier Bordin
Advogado: Ronaldo Vaz de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2024 16:55