TJSP - 1001143-49.2025.8.26.0222
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guariba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 23:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001143-49.2025.8.26.0222 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Celia Maximo de Barros - - Vilma Maximo de Barros - Decolar.
Com LTDA - - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do CódigodeProcesso Civil, para o fimde CONDENAR as requeridas, solidariamente, ao pagamento deindenização por dano moral no importedeR$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada uma das requerentes, com correção monetária pela tabela prática do TJSP desde a presente sentença e jurosdemorade1% ao mês a partir da citação.
A partir da vigência da Lei 14.905/24, a correção monetária será pelo IPCA (art. 389, CC) e os jurosdemora corresponderão à taxa SELIC, deduzido o IPCA (art. 406, §1º, CC).
Sem condenação em custas ou honorários, nesta fase processual.
Em caso de interposição de recurso Inominado ao Colégio Recursal, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da Justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: THIAGO CIDRINI (OAB 526821/SP), THIAGO CIDRINI (OAB 526821/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP) -
28/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:59
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
02/06/2025 11:53
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 07:02
Juntada de Petição de Réplica
-
30/05/2025 16:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 22:34
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 22:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 08:14
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2025 10:30
Suspensão do Prazo
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06/05/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:44
Expedição de Carta.
-
05/05/2025 16:44
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 10:08
Recebida a Petição Inicial
-
02/05/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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