TJSP - 1064643-67.2025.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 21:26
Juntada de Certidão
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02/09/2025 21:26
Juntada de Certidão
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02/09/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1064643-67.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Sofisa S/A -
Vistos. 1 - Citem-se, por via postal, para pagamento do débito indicado à inicial, no prazo de 3 (três) dias (art. 829 do Código de Processo Civil). 2 - Sem prejuízo, intimem-se para indicação de bens passíveis de penhora, sua localização e valores respectivos (art. 774, V, CPC), bem como para eventual oposição de embargos, em 15 (quinze) dias (art. 915, CPC).
Fica desde já deferido o pagamento parcelado do débito, na forma disposta no art. 916 do CPC. 3 - Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, que ficam reduzidos à metade no caso de pagamento integral do débito no prazo de três dias (art. 827, caput e § 1º do CPC). 4 - Caso sejam necessárias novas diligências através de Oficial de Justiça, concedo, desde já, os benefícios dos §§ 1º e 2º do art. 212 do CPC, servindo a presente decisão, por cópia impressa, como mandado. 5 - Serve a presente decisão também como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 27/08/2025 e admitida em juízo, cujo número consta no cabeçalho acima, à 4ª Vara Cível do Foro Regional VIII - Tatuapé, em que são partes: parte exequente - Banco Sofisa S/A, e parte executada - RK2 Elétrika - Condutores Elétricos Ltda. e Daniel Konzen, cujo valor da causa é: R$ 171.013,40 (CENTO E SETENTA E UM MIL E TREZE REAIS E QUARENTA CENTAVOS).
Caberá à parte exequente, se assim o quiser, a impressão e o encaminhamento por conta própria, devendo, nessa hipótese, observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. 6 - Caso necessárias novas diligências, nos termos do art. 318, Parágrafo único, art. 239 e art. 240, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando que é incumbência imprescindível da parte exequente promover a citação, fica desde já advertida de que, na ausência de adoção dos atos processuais que lhe competirem para tanto, independentemente de intimação pessoal, o feito será extinto por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular (art. 485, IV, CPC).
Int. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP) -
01/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 12:14
Expedição de Carta.
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01/09/2025 12:14
Expedição de Carta.
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01/09/2025 12:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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30/08/2025 16:00
Conclusos para decisão
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30/08/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
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30/08/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
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30/08/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
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30/08/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
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30/08/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
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30/08/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 09:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/08/2025 09:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/08/2025 09:18
Recebidos os autos do Outro Foro
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26/08/2025 16:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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26/08/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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26/08/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 18:45
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 18:01
Determinada a Redistribuição dos Autos
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28/07/2025 10:14
Conclusos para decisão
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25/07/2025 14:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/07/2025 14:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/07/2025 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 23:50
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 23:50
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 19:57
Determinada a Redistribuição dos Autos
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15/05/2025 13:18
Conclusos para despacho
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14/05/2025 13:27
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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