TJSP - 0021370-58.2025.8.26.0002
1ª instância - 11 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 17:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 17:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 15:25
Conclusos para despacho
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03/09/2025 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0021370-58.2025.8.26.0002 (processo principal 1016834-55.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Silvia de Oliveira Arpiani - Ricardo Kokay Arpiani -
Vistos.
Fls. 47 e 50: providencie a serventia o desbloqueio dos valores superiores a R$ 8.831,37.
Intime-se. - ADV: ORLANDO MARCIO DE OLIVEIRA (OAB 354645/SP), VIVIANE LUCIA DA SILVA (OAB 485023/SP) -
01/09/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0021370-58.2025.8.26.0002 (processo principal 1016834-55.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Silvia de Oliveira Arpiani - Ricardo Kokay Arpiani -
Vistos.
Cuidam os autos de ação de ação de extinção de condominio em fase de cumprimento de sentença movida por Silvia de Oliveira Arpiani, contra Ricardo Kokay Arpiani.
O executado impugnou o cumprimento de sentença as fls. 21/31 para alegar excesso.O exequente manifestou-se às fls. 38/41, requerendo o prosseguimento do feito.Relatados,D E C I D O.A impugnação prospera.Com efeito, as diretrizes para apuração do quantum devido foram traçadas em instância superior e, portanto, aqui não mais comportam discussão.
O executado teve a gratuidade revogada nos termos do acórdão proferido.Verifica-se que o titulo da verba honoraria ficou estabelecido nos seguintes termos:"...
Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas do processo, além dos honorários advocatícios que fixo em 10%, sobre o valor dado a causa, devidos pela autora ao procurador do réu e do réu ao procurador da autora." " ...
Procedente em sua maior parte o pleito, decaiu o Réu de parte substancial, além de sucumbente na integralidade do pedido Reconvencional, de sorte que a sucumbência deve ser inteiramente arcada por ele." Assim sendo, em momento algum foi mudado o percentual fixado na sentença de 10%, tão somente carreado ao executado integralmente a verba sucumbencial.
Por fim, o juiz não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um os seus argumentos.Do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença e homologo a planilha apresentada pelo executado.
Diante da sucumbência experimentada pelo exequente, condeno em verba honorária em 10% sobre o excesso cobrado.Intime-se. - ADV: VIVIANE LUCIA DA SILVA (OAB 485023/SP), ORLANDO MARCIO DE OLIVEIRA (OAB 354645/SP) -
29/08/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 10:28
Conclusos para despacho
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29/08/2025 09:58
Conclusos para despacho
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29/08/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0021370-58.2025.8.26.0002 (processo principal 1016834-55.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Silvia de Oliveira Arpiani - Ricardo Kokay Arpiani - Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias, acerca da impugnação às fls. 21 e seguintes. - ADV: ORLANDO MARCIO DE OLIVEIRA (OAB 354645/SP), VIVIANE LUCIA DA SILVA (OAB 485023/SP) -
28/08/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 09:30
Ato ordinatório
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28/08/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 18:27
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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27/08/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 14:51
Conclusos para despacho
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27/08/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 10:33
Ato ordinatório
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25/08/2025 18:04
Bloqueio/penhora on line
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25/08/2025 17:13
Conclusos para decisão
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25/08/2025 16:24
Conclusos para despacho
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23/08/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 10:40
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/07/2025 09:55
Conclusos para despacho
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21/07/2025 10:24
Conclusos para decisão
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21/07/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 19:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/07/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 15:23
Recebida a Petição Inicial
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18/07/2025 14:43
Conclusos para despacho
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18/07/2025 14:21
Conclusos para despacho
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18/07/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2025 10:10
Conclusos para despacho
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17/07/2025 09:39
Conclusos para despacho
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16/07/2025 14:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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