TJSP - 1016687-51.2025.8.26.0554
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 16:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 16:33
Determinada a emenda à inicial
-
08/09/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
24/08/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016687-51.2025.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º Salário - Sergio Rodrigo de Cayres Barbosa -
Vistos.
Fls. 54/58: Não estão presentes as hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
A decisão embargada não padece de obscuridades, contradições, omissões ou erros materiais.
Ademais, todos os argumentos deduzidos pelo embargante, e capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada, já foram analisados na sentença pelo julgador, ainda que logicamente.
Veja-se que o PUIL invocado não se refere especificamente à matéria em julgamento.
Não bastasse, a sentença consigna precedentes do próprio Colégio Recursal, em que, embora reconhecida a natureza remuneratória da bonificação por resultado, afasta sua inclusão na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença prêmio convertida em pecúnia.
Recomenda-se a leitura Eventual inconformismo da parte deve ser objeto de recurso apropriado, colimando a reforma da decisão.
Ante o exposto, ausentes as hipóteses legais, DEIXO DE CONHECER dos embargos, permanecendo inalterada a decisão anterior bem como seu dispositivo.
Intime-se. - ADV: VAGNER GUIMARÃES SOUSA (OAB 354308/SP) -
20/08/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 12:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 11:22
Julgada improcedente a ação
-
13/08/2025 10:18
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 09:39
Juntada de Petição de Réplica
-
23/07/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 09:12
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
21/07/2025 20:26
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2025 21:25
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 12:21
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 09:12
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
16/07/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 16:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/07/2025 16:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/07/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/07/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 10:24
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
14/07/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 14:11
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013072-69.2024.8.26.0269
Axm Administracao e Participacoes LTDA
Mdx Farma Sociedade Unipessoal LTDA
Advogado: Geraldo Gregorio Jeronimo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2024 13:32
Processo nº 1078521-93.2024.8.26.0100
Caixa Consorcios S.A. Administradora de ...
Objetiva - Solucoes em Consorcio S/C Ltd...
Advogado: Andre Luiz do Rego Monteiro Tavares Pere...
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/11/2024 15:26
Processo nº 1004031-95.2022.8.26.0286
Cooperativa de Credito de Livre Fronteir...
Paolo Egidio Macera ME
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2022 18:01
Processo nº 1006469-16.2025.8.26.0084
Romilda Maria de Jesus Siqueira
Banco Agibank S.A.
Advogado: Fabricio Silva Fabene
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 18:17
Processo nº 1015551-13.2025.8.26.0071
Diego Bettio Vides
Andressa Cristina de Lima Melo
Advogado: Willian Jefferson de Souza Quadros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2025 16:32