TJSP - 1006469-16.2025.8.26.0084
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/09/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2025 18:35
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2025 06:12
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006469-16.2025.8.26.0084 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Romilda Maria de Jesus Siqueira -
Vistos.
Concedo os benefícios da gratuidade e a prioridade na tramitação do feito à parte autora.
Anote-se, tarjando-se os autos.
Quanto à tutela de urgência, não comporta deferimento, eis que o regramento das antecipações processuais aplica-se às pretensões materiais das partes, ao bem da vida por elas almejado, e não a questões exclusivamente instrumentais, que haverão de ser oportunamente examinadas, não se olvidando que o legislador expressamente distinguiu as situações, relegando eventuais antecipações probatórias a procedimento autônomo e específico (arts. 381 a 383 do Código de Processo Civil), ora prejudicado com o ajuizamento. À luz do que disposto no art. 381, incisos II e III, do Código de Processo Civil, existe interesse da agir justificador à pretensão na forma apresentada, determino seja a demanda citada, na forma do art. 382, § 1º, do mesmo codex, para a juntada dos documentos e contratos indicados na inicial.
Ressalto, desde logo, que neste rito não cabe apresentação de defesa, nem haverá valoração da prova, nos termos do § 4º do mencionado artigo.
Após, apresentados os documentos, os autos permanecerão em cartório, por um mês, para extração de copias e certidões, prazo ao qual, findo, deverão ser os autos arquivados.
Intime-se. - ADV: FABRICIO SILVA FABENE (OAB 425956/SP) -
21/08/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 14:11
Expedição de Carta.
-
21/08/2025 14:11
Recebida a Petição Inicial
-
21/08/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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