TJSP - 1026229-03.2025.8.26.0002
1ª instância - 11 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 18:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 17:27
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1026229-03.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sigma Credit Fidc -
Vistos. 1-Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 19.047 do Oficial de Registro de Imóveis de São Roque/SP (fls. 276/280), em nome de Felipe Marcondes Torres. 2-Fica nomeado o executado como depositário, independentemente de outra formalidade. 3-Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora. 4-Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, ou ainda, se o caso, por edital, acerca da penhora e do prazo de 15 dias para impugnação. 5-Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 6-Sem prejuízo, proceda-se, desde logo, à averbação da penhora pelo sistema ARISP, competindo à parte exequente indicar os seguintes dados: (a) valor atualizado da dívida; (b) nome do(a) advogado(a) do(a) exequente; (c) telefone celular do(a) advogado(a) do(a) exequente; (d) e-mail do(a) advogado(a) do(a) exequente e (e) número e Estado da inscrição da OAB do(a) advogado(a) do(a) exequente. 7-Registre-se que a utilização do sistema on line ARISP não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 8-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. - ADV: LUIS HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 247765/SP) -
28/08/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:32
Penhora Deferida
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21/08/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 13:16
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
04/08/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 13:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/07/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 14:59
Bloqueio/penhora on line
-
16/06/2025 16:01
Conclusos para decisão
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22/05/2025 07:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/05/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2025 15:22
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 14:57
Certidão de Publicação Expedida
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02/05/2025 04:28
Juntada de Certidão
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02/05/2025 04:28
Juntada de Certidão
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30/04/2025 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 09:30
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 09:30
Expedição de Carta.
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28/04/2025 14:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/04/2025 08:55
Conclusos para decisão
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25/04/2025 17:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/04/2025 17:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/04/2025 16:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/04/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/04/2025 18:01
Determinada a Redistribuição dos Autos
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03/04/2025 12:46
Conclusos para decisão
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02/04/2025 13:37
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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