TJSP - 1021691-40.2023.8.26.0554
1ª instância - 07 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/04/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 10:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/02/2024 08:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 05:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2024 13:52
Julgado improcedente o pedido
-
30/01/2024 14:30
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 00:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 17:21
Juntada de Petição de Réplica
-
03/10/2023 07:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 07:24
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2023 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Raul Vinícius Gouveia (OAB 438662/SP) Processo 1021691-40.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marinalva Dias de Lima -
Vistos. 1- Atendidos os requisitos legais, concedo à autora os benefícios da gratuidade processual.
Anote-se. 2- O pedido de antecipação da tutela será apreciado após a estabilização do processo, ou seja, após o decurso do prazo concedido à ré para responder a este feito. 3- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Por carta, cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Conste no expediente que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. -
23/08/2023 22:11
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 12:00
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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