TJSP - 0005127-95.2016.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 01:18
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005127-95.2016.8.26.0053/06 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Pedro Ramos Nogueira - 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Pedro Ramos Nogueira (depósito(s) de 17/02/2025 - EP (0158870-35.2022.8.26.0500) - fls. 164/170). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4- Fls. 177.
O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s).
CREDOR(ES): Pedro Ramos Nogueira CPF(s): *71.***.*88-34 ADVOGADO(S)/OAB(s) Edgar Freitas Abrunhosa - OAB 196774/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 178 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita.
Int. - ADV: EDGAR FREITAS ABRUNHOSA (OAB 196774/SP) -
03/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 10:56
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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10/06/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 10:01
Conclusos para despacho
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30/03/2025 05:02
Expedição de Ofício.
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30/03/2025 02:14
Expedição de Ofício.
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18/02/2025 20:46
DEPRE - Pagamento Integral direcionado para Vara de Origem
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18/02/2025 20:45
Expedição de Ofício.
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05/04/2024 23:54
Suspensão do Prazo
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31/01/2024 22:18
Suspensão do Prazo
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03/12/2023 00:42
Suspensão do Prazo
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13/11/2023 23:25
Suspensão do Prazo
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18/10/2023 21:25
Suspensão do Prazo
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13/12/2022 21:09
Suspensão do Prazo
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11/12/2022 23:07
Suspensão do Prazo
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24/11/2022 22:18
Suspensão do Prazo
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22/11/2022 21:33
Suspensão do Prazo
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21/10/2022 22:38
Suspensão do Prazo
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28/07/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2022 11:41
Expedição de Certidão.
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20/05/2022 10:31
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2022 09:51
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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19/05/2022 09:30
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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19/05/2022 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/05/2022 17:53
Expedição de Certidão.
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18/05/2022 17:52
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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18/05/2022 12:09
Conclusos para decisão
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10/05/2022 15:52
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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