TJSP - 1005624-21.2025.8.26.0007
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005624-21.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lucimara de Paula Godoy - 1) Diante do trânsito em julgado da R.
Sentença/V.
Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ).
A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc.
V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos.
Int. - ADV: IARA PEREIRA DE CASTRO (OAB 335076/SP) -
29/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 11:31
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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29/08/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 01:51
Suspensão do Prazo
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24/05/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 07:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 15:51
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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14/05/2025 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 15:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/05/2025.
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14/05/2025 14:50
Conclusos para despacho
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10/04/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 16:51
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2025 11:50
Conclusos para despacho
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08/04/2025 07:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 17:08
Determinada a emenda à inicial
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25/03/2025 09:34
Conclusos para despacho
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25/03/2025 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 11:00
Determinada a emenda à inicial
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24/02/2025 11:12
Conclusos para despacho
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23/02/2025 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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