TJSP - 1085193-30.2025.8.26.0053
1ª instância - 06 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1085193-30.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Alexandre Agostinho Pescarin - - Francisco Antonio Pescarin - - Luiz Paulo Pescarin -
Vistos. 1.
A análise sumária dos fatos trazidos a Juízo, permite concluir que a modificação da base de cálculo do ITCMD está em descompasso com o sistema jurídico pátrio, afinal, estabeleceu-se por decreto o que é relegado à lei (princípio da reserva legal).
Assim, defiro a liminar para suspender, até ulterior decisão judicial em contrário, os efeitos do ato atacado, determinando que o recolhimento do ITCMD da transmissão do imóvel descrito na inicial tenha por base de cálculo o valor venal do bem, assim considerado para fins de IPTU.
Caso queira, o impetrante poderá encaminhar cópia desta decisão às autoridades responsáveis por seu cumprimento e para aquelas que devam ter ciência desta decisão. 2.
No mais, notifique-se a autoridade coatora para que apresente os esclarecimentos que entender cabíveis. 3.
Dê-se ciência à Procuradoria Geral do Estado do presente writ para que, querendo, ingresse no feito (artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/09). 4.
Após, ao MP e tornem para sentença. 5.
Considerando-se o elevado número de processos em andamento e o número insuficiente de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda à Constituição nº 45, cópia do presente servirá de mandado/ofício, devendo o Oficial de Justiça observar aos ditames legais e os procedimentos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, Capítulo IV, itens 04 e 05: é vedado ao Oficial de Justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte ...
A identificação do Oficial de Justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências.
O processo é digital e, assim, a íntegra de seu teor poderá ser acessada por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link: "este processo é digital.
Clique aqui para informar a senha e acessar os autos".
Por esse motivo, o mandado não é instruído com cópias de documentos.
A senha para acesso ao processo digital está anexada a esta decisão.
Int. - ADV: ALEXANDRE AGOSTINHO PESCARIN (OAB 91939/SP), ALEXANDRE AGOSTINHO PESCARIN (OAB 91939/SP), ALEXANDRE AGOSTINHO PESCARIN (OAB 91939/SP) -
25/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:53
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 13:50
Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 20:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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