TJSP - 1054782-89.2022.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1054782-89.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Ane Caroline Mendes da Silva Camargo - Concessionária Triunfo Transbrasiliana - Cumpra-se o v. acórdão.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos em Cartório.
Ante o trânsito em julgado do v. acórdão, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes.
Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art. 319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível.
Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC.
Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: EVANDRO MARCOS TOFALO (OAB 302545/SP), JULIANA DA CUNHA RODRIGUES DE PAULA (OAB 264521/SP), GABRIELA CRISTINA YACHEL SLAGHENAUFI (OAB 331363/SP) -
02/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2025 17:11
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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17/04/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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17/04/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
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15/04/2024 16:17
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/03/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2024 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/03/2024 18:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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28/02/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2024 13:17
Julgada Procedente em Parte a Ação
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12/11/2023 23:36
Suspensão do Prazo
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27/10/2023 17:25
Conclusos para julgamento
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25/10/2023 05:49
Juntada de Petição de Réplica
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03/10/2023 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/10/2023 10:07
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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29/09/2023 16:21
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2023 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 04:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/08/2023 13:57
Expedição de Carta.
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18/08/2023 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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17/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/08/2023 14:34
Recebida a Petição Inicial
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26/06/2023 10:50
Conclusos para decisão
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13/04/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2023 09:02
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
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15/12/2022 09:32
Conclusos para decisão
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14/10/2022 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2022 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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05/10/2022 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/10/2022 08:24
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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30/09/2022 15:01
Conclusos para decisão
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30/09/2022 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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