TJSP - 1016510-55.2024.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016510-55.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Umberlina Souza Reis - - Elzeni Souza Reis - - José Luis Souza Reis - - Natalina Souza Reis Garcia - - Nilda Souza Reis de Jesus - - Ozias Souza Reis - - Valdira Rego de Souza Leite - Edinaldo Rego de Souza - Ante o trânsito em julgado da sentença proferida, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes.
Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art.319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível.
Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC.
Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: ORIAS ALVES DE SOUZA FILHO (OAB 87520/SP), ORIAS ALVES DE SOUZA FILHO (OAB 87520/SP), LEANDRO LOURIVAL LOPES (OAB 169221/SP), ORIAS ALVES DE SOUZA FILHO (OAB 87520/SP), ORIAS ALVES DE SOUZA FILHO (OAB 87520/SP), ORIAS ALVES DE SOUZA FILHO (OAB 87520/SP), ORIAS ALVES DE SOUZA FILHO (OAB 87520/SP), ORIAS ALVES DE SOUZA FILHO (OAB 87520/SP) -
02/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 10:18
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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08/07/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 10:18
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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12/06/2025 17:46
Mudança de Magistrado
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06/06/2025 15:49
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 16:48
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2024 17:04
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 15:27
Juntada de Petição de Réplica
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28/08/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2024 17:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/08/2024 08:35
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2024 12:21
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2024 22:20
Recebida a Petição Inicial
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05/08/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 17:54
Conclusos para decisão
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29/04/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 05:03
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2024 11:40
Determinada a emenda à inicial
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12/04/2024 16:53
Conclusos para despacho
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12/04/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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