TJSP - 1052306-26.2024.8.26.0506
1ª instância - Juizado Esp. da Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1052306-26.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Elaine Aparecida Pereira - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial e julgo extinto o processo, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, o que faço para CONDENAR o réu a incluir na base de cálculo dos quinquênios da parte autora, completados antes da vigência da Lei Complementar nº 2.843/17, o salário-base, bem como ao pagamento das respectivas diferenças, respeitada a prescrição quinquenal, com correção monetária pelo IPCA-E,a partir da data em que os pagamentos deveriam ter sido realizados até a data da citação e, a partir de então, para fins de atualização monetária e remuneração do capitalos valores serão atualizados somente pela taxa SELIC (art. 3º da EC nº 113/2021)..
Não há condenação ao pagamento dos ônus da sucumbência (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente).
Também, não há reexame necessário (art. 11, Lei nº 12.153/09).
O prazo para interpor recurso é de 10 (dez) dias, contados da intimação da sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Os autos deverão ser remetidos após o recebimento do recurso e apresentação de contrarrazões à Turma Recursal, conforme estabelece o art.17 da Lei nº 12.153/09 c.c. art. 41, §1º, da Lei nº 9.099/95.
A interposição injustificada de embargos de declaração ensejará aplicação de multa por litigância de má-fé e/ou por ato atentatório à dignidade da justiça.
Oportunamente, comunique-se e arquive-se. - ADV: CRISTIANO JESUS DA CRUZ SALGADO (OAB 281112/SP) -
02/09/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:59
Julgada Procedente a Ação
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23/05/2025 16:09
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 10:05
Juntada de Petição de Réplica
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07/03/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 06:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/02/2025 11:55
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 21:39
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 10:32
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 02:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 22:22
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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01/10/2024 09:02
Conclusos para despacho
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30/09/2024 19:29
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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