TJSP - 0150113-93.0000.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0150113-93.0000.8.26.0090 (583.90.0000.5768322) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fundacao Log.
Em Prol da Superacao Humana -
Vistos.
O processo físico foi convertido para o meio digital e os prazos processuais voltarão a correr individualmente a partir da intimação da presente decisão, pela imprensa ou portal, nos termos do item 6, do Comunicado Conjunto 521/2024 (DJE 31.07.24, p. 8, Cad.
Administrativo).
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, no prazo comum de 5 dias, impugnar digitalização através do peticionamento intermediário eletrônico, exclusiva e obrigatoriamente utilizando a Classe/Tipo da Petição: 8302 - Indicação de erro na digitalização.
A digitalização deverá ser impugnada apenas se verificadas eventuais incorreções, devendo as partes desde logo indicarem a irregularidade, erro ou omissão nos documentos liberados na pasta digital.
Não havendo impugnação, desde logo fica HOMOLOGADA a digitalização.
No mais, considerando a extinção da execução nos embargos 0150113-93.0000.8.26.0090/01, ficam insubsistentes eventuais penhoras e determinado o levantamento de bloqueios e a restituição de depósitos judiciais, observadas as formalidades legais, ficando a parte interessada devidamente intimada a providenciar o formulário de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido (Comunicados 474/2017 e 1514/2019).
Servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como: OFÍCIO, para o Banco do Brasil, Agência 5940, requisitando informações sobre todos os depósitos judiciais vinculados a esta execução, bem como a remessa dos respectivos comprovantes e extratos, no prazo de 15 dias; OFÍCIO para averbação no Registro da Dívida Ativa, a teor do Art. 33, da Lei 6.830/80, ficando a Fazenda Pública devidamente intimada nos termos do Art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil, servindo, ainda, de requisição para emissão de Certidões de Regularidade Fiscal e exclusão nos Cadastros de Inadimplentes, de órgãos públicos ou privados, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da sentença, eventual acórdão e da certidão de trânsito em julgado dos embargos, cabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação; MANDADO para levantamento ou cancelamento, em relação a esta execução, de quaisquer atos de registro ou averbação de penhoras, arrestos, indisponibilidades, ineficácias e constrições junto aos cartórios de registro de imóveis, DETRAN, instituições emissoras de cartas de fiança e seguro-garantia, bem como penhora no rosto dos autos, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da sentença, eventual acórdão e da certidão de trânsito em julgado dos embargos, cabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação e o pagamento de eventuais custas ou emolumentos, ressalvadas as isenções legais.
O destinatário deverá observar que os documentos assinados digitalmente possuem código de autenticação no Portal E-SAJ, conforme carimbo de assinatura impresso à margem direita.
Custas, na forma da Lei.
Oportunamente, ao arquivo.
Intime-se. - ADV: LÍVIA BALBINO FONSECA SILVA (OAB 169042/SP), VANESSA CARVALHO RIBEIRO (OAB 499707/SP) -
25/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 22:08
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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15/08/2025 14:29
Conclusos para decisão
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15/08/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 23:37
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
11/07/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
02/06/2023 12:20
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
06/10/2022 12:23
Remetidos os Autos
-
08/09/2022 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público) para destino
-
13/04/2022 10:40
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
18/02/2020 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2013 00:00
Conclusos para decisão
-
15/10/2013 00:00
Aguardando regularização dos autos pela serventia até
-
12/10/2013 00:00
Conclusos para decisão
-
21/09/2013 00:00
Aguardando regularização dos autos pela serventia até
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08/03/2013 15:21
Aguardando regularização da baixa da P.M.S.P.
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05/02/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Com remessa à Prefeitura do Município de São Paulo ( FISC )) para destino
-
01/02/2013 00:00
Aguardando remessa à Procuradoria do Município
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11/09/2012 00:00
Aguardando juntada de petição
-
28/08/2012 00:00
Aguardando decurso de prazo para manifestação até
-
22/08/2012 00:00
Aguardando remessa para imprensa
-
17/11/2011 00:00
Aguardando juntada de petição
-
11/10/2011 00:00
Aguardando decurso de prazo para manifestação até
-
06/10/2011 00:00
Aguardando remessa para imprensa
-
27/04/2011 00:00
Aguardando recebimento de recurso interposto
-
01/04/2011 11:33
Aguardando regularização da baixa da P.M.S.P.
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22/03/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Com remessa à Prefeitura do Município de São Paulo ( FISC )) para destino
-
14/03/2011 00:00
Aguardando remessa à Procuradoria do Município
-
08/02/2011 00:00
Aguardando decurso de prazo para manifestação até
-
24/06/2010 00:00
Aguardando remessa para imprensa
-
22/06/2010 11:47
Aguardando regularização da baixa da Seção Administrativa
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22/06/2010 00:00
Expedição de Certidão.
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22/03/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Com remessa à Seção Administrativa para sentença) para destino
-
12/03/2010 16:42
Aguardando regularização da baixa do Ministério Público
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12/03/2010 00:00
Aguardando regularização dos autos pela serventia até
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05/03/2010 00:00
Com carga para o Ministério Público
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09/02/2010 11:48
Aguardando regularização da baixa da P.M.S.P.
-
24/11/2009 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Com remessa à Prefeitura do Município de São Paulo ( FISC )) para destino
-
17/07/2009 00:00
Aguardando juntada de petição
-
14/07/2009 17:59
Aguardando regularização da baixa do Advogado
-
14/07/2009 00:00
Aguardando decurso de prazo para manifestação até
-
16/06/2009 00:00
Com carga para o Advogado
-
10/06/2009 00:00
Aguardando decurso de prazo para manifestação até
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04/06/2009 00:00
Aguardando remessa para imprensa
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24/03/2009 00:00
Aguardando juntada de petição
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13/03/2009 15:30
Aguardando regularização da baixa da P.M.S.P.
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10/03/2009 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Com remessa à Prefeitura do Município de São Paulo ( FISC )) para destino
-
30/07/2008 00:00
Aguardando regularização debargos opostos
-
14/07/2008 00:00
Aguardando juntada de petição
-
24/06/2008 00:00
Aguardando decurso de prazo para manifestação até
-
28/03/2008 00:00
Aguardando remessa para imprensa
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06/11/2007 00:00
Aguardando regularização debargos opostos
-
29/08/2007 00:00
Aguardando juntada de petição
-
15/08/2007 16:38
Aguardando regularização da baixa do Advogado
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15/08/2007 00:00
Aguardando decurso de prazo para manifestação até
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08/08/2007 00:00
Com carga para o Advogado
-
08/08/2007 00:00
Aguardando decurso de prazo para manifestação até
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27/06/2007 00:00
Aguardando remessa para imprensa
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21/05/2007 00:00
Aguardando juntada de petição
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28/02/2007 00:00
Aguardando cumprimento de mandado
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24/11/2006 14:57
Aguardando regularização da baixa da P.M.S.P.
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31/10/2006 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Com remessa à Prefeitura do Município de São Paulo ( FISC )) para destino
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26/10/2006 00:00
Aguardando remessa à Procuradoria do Município
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24/10/2006 00:00
Aguardando decisão por regularizar
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29/09/2006 00:00
Aguardando abertura de vista à PMSP
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15/09/2006 15:28
Aguardando regularização da baixa da P.M.S.P.
-
29/08/2006 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Com remessa à Prefeitura do Município de São Paulo ( FISC )) para destino
-
17/08/2006 00:00
Aguardando remessa à Procuradoria do Município
-
03/08/2006 00:00
Aguardando juntada de petição
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28/06/2006 00:00
Aguardando decurso de prazo até
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09/01/2006 00:00
Aguardando regular. do reg. da constrição s/imóvel do devedor
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02/12/2005 14:57
Aguardando regularização da baixa da P.M.S.P.
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25/10/2005 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Com remessa à Prefeitura do Município de São Paulo ( FISC )) para destino
-
29/09/2005 00:00
Aguardando remessa à Procuradoria do Município
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28/04/2005 00:00
Aguardando resposta de ofício expedido ao Cart. de Reg. de Imóveis até
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28/04/2005 00:00
Aguardando resposta de ofício expedido ao Cartório de Reg. Imobiliário
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15/04/2005 00:00
Aguardando resposta de ofício expedido ao Cartório de Reg. Imobiliário
-
03/09/2004 00:00
Expedição de Mandado.
-
21/06/2004 00:00
Com citação postal positiva, aguarda realização de penhora
-
17/11/2000 00:00
Aguardando citação
-
17/11/2000 00:00
Na Seção de Processamento I
-
17/05/2000 16:39
Na Seção de Iniciais aguardando citação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2000
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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