TJSP - 1008705-28.2025.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 06:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008705-28.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Candida Lima - Dacasa Financeira Sa -
Vistos.
Manifestem-se as partes se têm interesse pela designação da audiência de conciliação, em 10 dias.
O silêncio será entendido como desinteresse, sem prejuízo de tentativa de conciliação em audiência de instrução e julgamento.
Em igual prazo, e sem prejuízo, digam se pretendem a produção de outras provas, justificando-as.
Ainda, deverão as partes ratificar eventuais provas já requeridas (inicial e contestação), explicitando os motivos pelos quais entendem a relevância de cada um dos requerimentos formulados anteriormente, observando o disposto no art. 455 do CPC.
Em sendo requerida a produção de prova oral, deverão as partes no mesmo prazo, apresentar rol de testemunhas (Art. 357, § 4º do CPC), sob pena de preclusão Desde já anoto que as audiências de conciliação serão designadas presencialmente perante o CEJUSC nos termos da Resolução 809/2019 do TJSP, com endereço na rua Topázio, 585, 1ª andar - Fórum da Comarca de Cotia.
Int. - ADV: NÁVIA CRISTINA KNUP PEREIRA (OAB 24769/ES), NÁVIA CRISTINA KNUP PEREIRA (OAB 24769/ES), MILTON XAVIER LIMA (OAB 399076/SP) -
04/09/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 12:55
Juntada de Petição de Réplica
-
29/08/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 10:15
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2025 13:19
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 08:57
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 08:57
Recebida a Petição Inicial
-
30/07/2025 17:19
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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