TJSP - 4015623-56.2025.8.26.0100
1ª instância - 14 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:33
Link para pagamento - Guia: 55002, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=54463&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador_ajax.php?acao_ajax=md_tjsc_gc_gerar_g
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28/08/2025 17:33
Juntada - Guia Gerada - ADRIANO WAGNER BATISTA GUSMAN - Guia 55002 - R$ 555,30
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27/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4015623-56.2025.8.26.0100/SP AUTOR: ADRIANO WAGNER BATISTA GUSMANADVOGADO(A): MARIA DAS GRAÇAS MELO CAMPOS (OAB SP077771) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Inicialmente, tenha-se presente o disposto no artigo 321, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil): “Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.” 2) Emende a petição inicial para cumprir integralmente o disposto no artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil, indicando os correios eletrônicos das partes: “Art. 319.
A petição inicial indicará: (...) II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; (...)” [g.n.] Não tendo correio eletrônico, deverá criá-lo.
Note-se que o correio eletrônico de seu advogado não é o seu correio eletrônico, na medida em que ambos são exigidos pela legislação processual (art. 287 e art. 319, inc.
II, CPC).
Se fosse para ser o mesmo, a lei não dispunha de ambos em dispositivos diversos. 3) INDEFIRO desde logo o pedido de justiça gratuita.
O autor é puiblicitário, adquirtiu imóvel no valor histórico de R$ 850.000,00, pagando com recursos próprios R$ 370.000,00, sem utilização do FGTS, assumindo prestações mensais de R$ 5.405,66.
Quem pode suporetar parcela deste valor em um financimaneto imobiliário não é pobre para ois fins da lei de justiça gratuita.
Recolham-se as custas e desepsas processuais sob pebna de extinção.
Intimem-se.
São Paulo, 25 de agosto de 2025. -
25/08/2025 14:01
Link para pagamento - Guia: 42878, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=42296&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=gerenciamento_partes_tipo_pa
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25/08/2025 14:01
Juntada - Guia Gerada - ADRIANO WAGNER BATISTA GUSMAN - Guia 42878 - R$ 9.433,54
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25/08/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANO WAGNER BATISTA GUSMAN. Justiça gratuita: Indeferida.
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25/08/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:01
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 14:32
Conclusos para decisão
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22/08/2025 14:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANO WAGNER BATISTA GUSMAN. Justiça gratuita: Requerida.
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22/08/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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