TJSP - 1027283-75.2017.8.26.0554
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Orestes de Souza Nery
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:37
Julgamento Virtual Iniciado
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03/09/2025 00:00
Conclusos para decisão
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01/09/2025 14:43
Conclusos para decisão
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01/09/2025 14:27
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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01/09/2025 14:27
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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27/08/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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27/08/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:54
Prazo
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26/08/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1027283-75.2017.8.26.0554 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Apte/Apdo: Michel Stamatopoulos (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Igreja Batista Alagoinha de Santo André - Apelado: Liberato Batista Araújo - Excelentíssimo Senhor Presidente da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo: Cuida-se de apelações interpostas em ação de obrigação de fazer por alegado excesso de ruído e perturbação do sossego.
Os recursos foram inicialmente distribuídos à C. 25ª Câmara de Direito Privado, sobrevindo decisão monocrática para a redistribuição do feito a uma das C.
Câmaras de Direito Público (fls. 449/451).
Contudo, os autos vieram, sob minha relatoria, à esta C. 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente (fls. 453).
Pois bem, s.m.j., a matéria em questão não envolve direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos diretamente relacionados ao meio ambiente, de modo que este órgão julgador não é competente para apreciar o recurso, como estabelece o artigo 4º da Resolução nº 623/2013 deste E.
Tribunal de Justiça.
De fato, não há questionamentos sobre eventual risco ao meio ambiente, descabendo a aplicação da legislação própria do Direito Ambiental, observando-se que casos semelhantes já foram julgados pelas C.
Câmaras de Direito Público deste E.
Tribunal de Justiça.
Além disso, já foi decidido Conflito de Competência envolvendo a matéria em debate: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - Poluição sonora causada por sino de Igreja - Discussão sobre a imposição de multa pelo Poder Público - Questão que não está diretamente ligada ao meio ambiente natural - Inteligência do art. 4º da Resolução nº 623/2013 do Colendo Órgão Especial desta Egrégia Corte - Competência das treze primeiras Câmaras de Direito Público - Precedentes do Órgão Especial e da Turma Especial da Seção de Direito Público.
CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE A 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (SUSCITADA) - São Paulo, 18 de novembro de 2020 - ANTONIO MOLITERNO Relator.
Pelo exposto, diante da incompetência desta C. 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, represento a Vossa Excelência para as providências cabíveis quanto à redistribuição recursal a uma das C.
Câmaras de Direito Público, com a devida compensação.
São Paulo, 22 de agosto de 2025. - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Michel Stamatopoulos (OAB: 367341/SP) (Causa própria) - Elias José Espiridião Ibrahim (OAB: 252815/SP) - 1° andar -
22/08/2025 16:51
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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22/08/2025 16:50
Despacho
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26/05/2025 00:00
Publicado em
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23/05/2025 00:00
Publicado em
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23/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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21/05/2025 12:47
Conclusos para decisão
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21/05/2025 11:10
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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21/05/2025 11:10
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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16/05/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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15/05/2025 22:20
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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15/04/2025 00:00
Publicado em
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14/04/2025 13:09
Prazo
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14/04/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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07/04/2025 21:10
Decisão Monocrática registrada
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07/04/2025 19:50
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
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02/04/2025 00:00
Publicado em
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01/04/2025 09:27
Conclusos para decisão
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01/04/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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29/03/2025 09:38
Despacho
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29/11/2024 00:00
Publicado em
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28/11/2024 00:00
Publicado em
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28/11/2024 00:00
Conclusos para decisão
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26/11/2024 14:55
Conclusos para decisão
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26/11/2024 13:54
Distribuído por sorteio
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25/11/2024 15:28
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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25/11/2024 12:04
Processo Cadastrado
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21/11/2024 12:02
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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