TJSP - 1000677-05.2020.8.26.0263
1ª instância - Vara Unica de Itai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000677-05.2020.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Aparecido Leite Nabarra - Itatubos Pré Moldados de Concreto Ltda Me e outro -
Vistos. 1.
Ciência às partes da baixa dos autos. 2.
Nos termos da Subseção XXVI do Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, a partir do artigo 1285, o cumprimento de sentença deverá seguir o formato digital, independentemente do formato que seguiu a ação principal, cabendo ao exequente a criação do incidente digital de cumprimento de sentença no Portal E-SAJ, com petição intermediária de 1º Grau, Categoria "156" para Cumprimento contra pessoa física ou jurídica não integrante da Administração Pública; e Categoria "12078" para cumprimento contra a Fazenda Pública, atentando-se ao preenchimento correto também dos campos "assunto principal", "valor da ação" e "data do débito". 2.a) DEVERÃO SER CADASTRADOS OS ADVOGADOS DE TODAS AS PARTES, se o caso, para fins de intimação; 2.b) à vista das alterações na Lei 11.608/2003, caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá, ainda, ser providenciado o recolhimento da taxa judiciária (2% do valor do crédito a ser satisfeito quando do início da fase de cumprimento de sentença).
Consigno que o beneficio da gratuidade processual não se estende ao patrono (§§ 5º e 6º do artigo 99, do CPC), razão pela qual o cumprimento de sentença para cobrança dos honorários de sucumbência demandará o recolhimento da taxa. 3.
Nos processos eletrônicos, fica dispensado o traslado das peças, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo. 4.
Se a parte vencida for beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC. 5.
Na forma do disposto no Convênio DPE/OAB n. 002/2021, Seção II, Título III, Cláusula Sétima, XXIII, constitui dever do advogado conveniado, proceder ou realizar a defesa no cumprimento de sentença em processos em que tenha atuado na fase de conhecimento, inclusive como curador especial, desde que iniciado até quinze meses contados do trânsito em julgado da decisão proferida na fase de conhecimento, não fazendo jus, nesta hipótese, à expedição de nova certidão de honorários. 6.
As peças e documentos eventualmente juntados deverão ser individualizados e nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, utilizando-sede petição genérica ("Petições Diversas" e "Petição intermediária") e documento genérico (Documentos Diversos) somente em caráter excepcional, quando não houver tipo correspondente. 7.
Expedidas eventuais certidões de honorários, se o caso, nada mais sendo requerido, arquivem-se com as devidas anotações e comunicações necessárias.
Intime-se. - ADV: BARBARA CHRISTIAN ARAUJO SILVA (OAB 431417/SP), DAIANE CHRISTIAN ARAÚJO CASTRO (OAB 251539/SP), JOSÉ RENATO LEVI JÚNIOR (OAB 307306/SP), JOSÉ RENATO LEVI JÚNIOR (OAB 307306/SP) -
29/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 08:48
Conclusos para despacho
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22/08/2025 10:08
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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24/04/2025 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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24/04/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 15:56
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/03/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/03/2025 15:48
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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25/02/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 17:44
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
14/02/2025 15:04
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 10:11
Conclusos para despacho
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28/11/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2024 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2024 16:22
Conclusos para julgamento
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27/06/2024 16:20
Conclusos para despacho
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25/06/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 21:37
Suspensão do Prazo
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04/12/2023 03:15
Suspensão do Prazo
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12/11/2023 14:07
Suspensão do Prazo
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23/10/2023 21:18
Suspensão do Prazo
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09/10/2023 22:19
Suspensão do Prazo
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04/07/2023 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2023 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2023 16:41
Conclusos para decisão
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30/05/2023 13:46
Conclusos para despacho
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30/05/2023 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/12/2021 00:12
Suspensão do Prazo
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04/12/2021 02:24
Suspensão do Prazo
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18/04/2021 13:51
Suspensão do Prazo
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03/02/2021 10:34
Certidão de Publicação Expedida
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01/02/2021 09:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2021 17:19
Decisão
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25/01/2021 17:28
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 18:21
Expedição de Certidão.
-
21/09/2020 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2020 13:20
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2020 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2020 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2020 15:26
Conclusos para despacho
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27/08/2020 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2020 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2020 13:17
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2020 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/08/2020 12:19
Ato ordinatório
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12/08/2020 15:25
Juntada de Petição de Réplica
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03/08/2020 18:42
Juntada de Mandado
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28/07/2020 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2020 10:40
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2020 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2020 18:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/07/2020 21:10
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2020 03:06
Suspensão do Prazo
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26/06/2020 09:51
Expedição de Certidão.
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04/06/2020 22:01
Suspensão do Prazo
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12/04/2020 13:53
Suspensão do Prazo
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19/03/2020 16:32
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2020 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2020 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2020 13:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/03/2020 13:05
Expedição de Carta precatória.
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11/02/2020 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2020 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2020 14:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2020 13:21
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Precatória
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04/02/2020 13:12
Conclusos para despacho
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03/02/2020 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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