TJSP - 1011214-30.2024.8.26.0066
1ª instância - 03 Civel de Barretos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 05:12
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011214-30.2024.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Tutela Provisória - Marcelo do Prado Gonçalves - Hapvida Assistência Médica S.A. - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para: i) condenar a requerida à obrigação de fazer consistente no fornecimento integral do tratamento prescrito (Cateterismo por FFR e Angioplastia, com aplicação de 3 stent farmacológico - fls. 78/79 e 132/136); ii) condenar o requerido ao pagamento de indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, corrigido monetariamente a partir desta data, de acordo com a Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça, acrescido dos juros referidos no art. 406, do Código Civil, contados a partir da citação.
Presentes os requisitos legais, defiro o pedido de tutela de urgência para que a requerida disponibilize o exame a o tratamento prescrito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa diária.
Expeça-se Carta Ar Digital para intimação pessoal da requerida.
Em razão da sucumbência, condeno o polo passivo ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação.
Com isso, JULGO EXTINTA a fase processual de conhecimento, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), NANCI GARCIA DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 341078/SP) -
28/08/2025 13:58
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:58
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
13/08/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 14:02
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 08:00
Suspensão do Prazo
-
10/05/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 13:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 19:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2025 19:12
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 19:05
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 06:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/01/2025 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 06:03
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 14:28
Expedição de Carta.
-
09/01/2025 14:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/01/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0015084-85.2024.8.26.0071
Luis Carlos de Mattos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Natalia Oliva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2024 14:56
Processo nº 1037509-26.2024.8.26.0577
Angela Claudino Pereira
Layrton Benedito Teodoro Pinto
Advogado: Sabrina Novaes da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/11/2024 10:44
Processo nº 1031452-84.2019.8.26.0506
Escola de Inteligencia Cursos Educaciona...
Ipe Educacao e Cultura LTDA EPP - Sergio...
Advogado: Guilherme Augusto Figueiredo Ceara
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/09/2019 16:30
Processo nº 1017915-14.2025.8.26.0602
Ariovaldo Andre Godinho
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Guilherme Machado de Lima Faria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2025 12:17
Processo nº 1017915-14.2025.8.26.0602
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Ariovaldo Andre Godinho
Advogado: Guilherme Machado de Lima Faria
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2025 11:52