TJSP - 1000764-30.2025.8.26.0248
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000764-30.2025.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Comissão - Ricardo Camargo de Matos - Aline Fabiano Araujo - Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC, julgo extinta a execução.
Não há condenação ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios por força do disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação por advogado.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, a partir de 03/01/2024 o valor do preparo deverá ser recolhido observando o disposto na tabela 2 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
O recorrente deverá providenciar ainda o recolhimento das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados: despesas postais, através da Guia FEDT, cód. 120-1; diligências do Oficial de Justiça, através da Guia de condução dos Oficiais de Justiça; despesas para a expedição de Cartas Precatórias, através da guia DARE (cód. 233-1); despesas para envio de citação/intimação pelo portal eletrônico e para envio de ofício por e-mail, através da Guia FEDT, cód. 121-0; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SCPCJUD e SERASAJUD, através da Guia FEDT, cód. 434-1; custas para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021 e dos Provimentos CSM 2.684/2023 e 2.739/2024.
Ainda, quando se tratar de processo físico e houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4).
Deve ainda observar a remuneração do conciliador, na forma do Comunicado CG 545/2024.
Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão.
Informações sobre despesas processuais poderão ser obtidas através dos "links" https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ; https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas.
Indaiatuba , 26 de agosto de 2025 - ADV: EVERTON MARCELO FERREIRA (OAB 262631/SP), CARLOS ALBERTO RAYMUNDO JÚNIOR (OAB 424345/SP) -
27/08/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 08:53
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
28/04/2025 14:57
Conclusos para despacho
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28/04/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 07:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 18:05
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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10/03/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 17:31
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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