TJSP - 0000316-29.2025.8.26.0457
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pirassununga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 23:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000316-29.2025.8.26.0457 (processo principal 1002031-26.2024.8.26.0457) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Johny Washington da Silva Terra -
Vistos.
Diante da manifestação de fls.06, HOMOLOGO os CÁLCULOS apresentados pelo exequente à fl.03.
No mais, para a expedição de ofício requisitório o AUTOR deverá, através do peticionamento eletrônico, providenciar a instauração do INCIDENTE respectivo (RPV / PRECATÓRIO), de acordo com as orientações disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico > PETICIONAMENTO ELETRÔNICO / REQUISITÓRIOS (PRECATÓRIOS RPV) - manual (pdf): https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf?d=1724252810488 Ao pedido deverão ser anexadas as principais peças do processo (inicial, procuração, sentença, acórdão, trânsito em julgado, cálculo do valor a ser requisitado, manifestação da parte contrária e despacho que determinou a expedição, bem como os documento que comprovem prioridade na tramitação e eventual isenção de imposto de renda), bem como a comprovação da regularidade do CPF junto à Receita Federal, cabendo ao autor comprovar nestes autos, oportunamente, a distribuição do respectivo incidente.
O interessado deverá, ainda, se atentar que a data base corresponde ao termo final utilizado na elaboração da conta de liquidação e que, portanto, a planilha a ser juntada corresponde àquela que é objeto de homologação nesse incidente, não havendo necessidade de nova atualização quando da instauração do incidente de precatório ou requisição de pequeno valor.
Por fim, deverá também constar no termo de declaração o valor total devido a cada beneficiário e o montante global da requisição, constando, o principal corrigido, o índice de juros ou da taxa SELIC, quando utilizada, e o correspondente valor.
Decorridos 30 (trinta) dias úteis sem a instauração do incidente pelo interessado, remetam-se os autos ao arquivo provisório (61614).
Distribuído o respectivo incidente, estes autos (Cumprimento de Sentença) deverão aguardar no prazo o pagamento pela entidade devedora (controle do ofício), no caso de se tratar de RPV, e, em se tratando de PRECATÓRIO, estes autos deverão permanecer suspensos (cód. 15247) até que haja quitação integral dos valores requisitados em todos os incidentes eventualmente distribuídos vinculados a este feito.
Int. - ADV: SILVANA FORCELLINI PEDRETTI (OAB 275233/SP), CLÁUDIA CRISTINA BERTOLDO (OAB 159844/SP) -
02/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:55
Homologado o Cálculo
-
26/08/2025 18:03
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 18:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 14:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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