TJSP - 1007649-97.2017.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luis Fernando Cirillo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 07:07
Subprocesso Cadastrado
-
08/09/2025 17:41
Prazo
-
02/09/2025 18:33
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
26/08/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:39
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
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26/08/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007649-97.2017.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Janeice Alvez de Amorim - Apelado: Manuel Enriquez Garcia e outro - Apelado: Saraiva S.a.
Livreiros Editores (Em recuperação judicial) e outro - Magistrado(a) Luis Fernando Cirillo - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U.
Sustentou oralmente o Dr.
DELANO COIMBRA OABSP 40.704. - APELAÇÃO.
DIREITO AUTORAL.
INSURGÊNCIA DA AUTORA CONTRA SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
UTILIZAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE FOTOGRAFIA EM OBRA LITERÁRIA.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE AUTORIA.
DANO MORAL CONFIGURADO.
INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 12.000,00.
PLEITO DE MAJORAÇÃO INDEFERIDO.
DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS, UMA VEZ QUE O OBJETO DO CONTRATO INVOCADO PELOS RÉUS RESTRINGE-SE À PRODUÇÃO DE OBRAS FOTOGRÁFICAS PARA DIVULGAÇÃO NO FACEBOOK DAS ATIVIDADES DOS CONSELHEIROS DO CORECON, AO PASSO QUE A CAUSA DE PEDIR DA DEMANDA É A UTILIZAÇÃO DA FOTOGRAFIA COMO INTEGRANTE DE OBRA LITERÁRIA ESTRITAMENTE ACADÊMICA, NÃO DECORRENTE DE ATIVIDADE NO CONSELHO PROFISSIONAL OU MESMO PATROCINADA PELA REFERIDA INSTITUIÇÃO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO DE CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DE TODOS OS RÉUS AO PAGAMENTO INDENIZAÇÃO DO DANO MATERIAL DECORRENTE DA UTILIZAÇÃO NÃO AUTORIZADA DA OBRA FOTOGRÁFICA DA AUTORA, A SER APURADA EM LIQUIDAÇÃO DO JULGADO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Raphael Mario Noschese (OAB: 22912/SP) - Delano Coimbra (OAB: 40704/SP) - Ricardo Hasson Sayeg (OAB: 108332/SP) - Beatriz Quintana Novaes (OAB: 192051/SP) - Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB: 234190/SP) - 4º andar -
19/08/2025 21:02
Acórdão registrado
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19/08/2025 18:15
AcórdãoFinalizado
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19/08/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 09:30
Provimento em Parte
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19/08/2025 09:30
Julgado
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12/08/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 09:30
Deliberado em Sessão - Adiado
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08/08/2025 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 23:30
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 23:20
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 10:49
Ato ordinatório
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31/07/2025 10:21
Ato ordinatório
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30/07/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 15:15
Ato ordinatório
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30/07/2025 09:55
Inclusão em Pauta
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29/07/2025 14:58
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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29/07/2025 14:38
Despacho À Mesa
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12/03/2025 17:02
Conclusos para decisão
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12/03/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 10:08
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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07/03/2025 13:26
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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27/01/2025 12:41
Conclusos para decisão
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27/01/2025 12:22
Recebidos os autos do MP
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10/01/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 00:00
Publicado em
-
28/11/2024 00:00
Conclusos para decisão
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27/11/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 12:38
Parecer - Prazo - 10 Dias
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26/11/2024 10:01
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
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26/11/2024 09:25
Distribuído por prevenção
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26/11/2024 00:00
Publicado em
-
21/11/2024 14:08
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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21/11/2024 13:57
Processo Cadastrado
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19/11/2024 10:26
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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18/11/2024 18:44
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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