TJSP - 4005420-35.2025.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4005420-35.2025.8.26.0100/SP AUTOR: RICARDO OLIVEIRA BEKEREDJIANADVOGADO(A): EDU MONTEIRO JUNIOR (OAB SP098688) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
A tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, depende da existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo vedada nos casos em que houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Compulsando os documentos trazidos com a inicial, verifica-se que, ao menos por ora, em juízo de cognição sumária, os requisitos para a concessão da tutela de urgência não se fazem presentes. Em que pese a vontade do autor, não é possível, neste momento, a a aceleração da entrega de prestação jurisdicional, revelando-se mesmo prudente e necessário o prévio contraditório. Ante o exposto, INDEFIRO a tutela requerida. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. -
28/08/2025 14:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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28/08/2025 13:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 13:09
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 18
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28/08/2025 13:09
Determinada a citação
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28/08/2025 12:40
Conclusos para decisão
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28/08/2025 12:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Conclusos para julgamento - 27/08/2025 01:03:27)
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27/08/2025 12:20
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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27/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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05/08/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11690, Subguia 11252 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 7.534,35
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05/08/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11691, Subguia 11253 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 32,75
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05/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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01/08/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 15:48
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2025 20:33
Link para pagamento - Guia: 11691, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=11253&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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31/07/2025 20:33
Juntada - Guia Gerada - RICARDO OLIVEIRA BEKEREDJIAN - Guia 11691 - R$ 32,75
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31/07/2025 20:32
Link para pagamento - Guia: 11690, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=11252&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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31/07/2025 20:32
Juntada - Guia Gerada - RICARDO OLIVEIRA BEKEREDJIAN - Guia 11690 - R$ 7.534,35
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31/07/2025 20:32
Conclusos para decisão
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31/07/2025 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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