TJSP - 4012575-92.2025.8.26.0002
1ª instância - 12 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/09/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
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01/09/2025 16:53
Juntada de Petição
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01/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4012575-92.2025.8.26.0002/SP EXEQUENTE: AIG SEGUROS BRASIL S.A.ADVOGADO(A): LUCAS MACEDO OLIVEIRA DE JESUS (OAB SP484609) DESPACHO/DECISÃO 1.
A petição inicial está aparelhada com documento apto a deflagrar a execução forçada. 2.
Arbitro honorários advocatícios, com fundamento no 827 do CPC, em 10% do crédito exequendo, sem prejuízo da majoração desse valor, a depender das vicissitudes do processo. 3.
Cite-se o executado ATIVA AGROSERVICE COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA via domicílio judicial eletrônico e os executados MARILIA DE SOUSA MARTINS MATOS e FERNANDO ALVES DE MATOS por carta, para que: (i) paguem o débito no prazo de três dias (art. 829, CPC), hipótese em que os honorários fixados serão reduzidos pela metade (art. 827, §1º, CPC); (ii) requeiram o parcelamento nos termos do art. 916 do Código de Processo Civil (comprovando, no prazo para embargos, o depósito de 30% do crédito exequendo, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, e pugnando pelo pagamento do saldo em seis parcelas acrescidas de juros legais e correção monetária); ou (iii) apresentem embargos no prazo de quinze dias. 3.1 Passado em branco o prazo de três dias sem pagamento, certifique-se e intime-se o exequente para que se manifeste em quinze dias, arquivando-se no silêncio. 4. Defiro a o pedido de certidão a que se refere o art. 828, caput, do CPC. 4.1.
A presente decisão servirá como certidão para fins de averbação, no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, da existência da presente execução, devidamente recebida pelo Juízo, que foi distribuída em 27/08/2025, com valor de R$892.845,78 e autos 4012575-92.2025.8.26.0002, na qual figura como parte exequente: AIG SEGUROS BRASIL S.A., e parte executada: ATIVA AGROSERVICE COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA, CNPJ 23.***.***/0001-00, MARILIA DE SOUSA MARTINS MATOS, CPF *07.***.*49-51 e FERNANDO ALVES DE MATOS, CPF *11.***.*15-49. 4.2.
O exequente fica incumbido da impressão e encaminhamento desta decisão-certidão, devendo comunicar ao Juízo as averbações efetivadas (art. 828, § 1º, do CPC), no prazo de 10 dias. -
28/08/2025 13:32
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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28/08/2025 13:32
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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28/08/2025 13:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 13:09
Determinada a citação
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28/08/2025 10:51
Conclusos para decisão
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27/08/2025 17:58
Juntada - Registro de pagamento - Guia 50810, Subguia 50238 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 17.959,97
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27/08/2025 16:14
Link para pagamento - Guia: 50810, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=50238&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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27/08/2025 16:14
Juntada - Guia Gerada - AIG SEGUROS BRASIL S.A. - Guia 50810 - R$ 17.959,97
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27/08/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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