TJSP - 4012555-04.2025.8.26.0002
1ª instância - 12 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4012555-04.2025.8.26.0002/SP AUTOR: EDLENE RODRIGUES COSTA SILVAADVOGADO(A): SUZIDARLY DE ARAÚJO GALVÃO (OAB SP395147) DESPACHO/DECISÃO 1.
Não comparece qualquer das hipóteses do art. 189 do Código de Processo Civil, razão pela qual indefiro a tramitação do processo em segredo de justiça. 2.
Indefiro a tutela de urgência.
As teses articuladas na inicial não se revestem de elevada plausibilidade jurídica, pois os tribunais têm assentado a validade da tarifa de cadastro (ao ensejo do primeiro relacionamento) e da cobrança de serviços de terceiros (efetivamente prestados), assim como a ausência de abusividade na tabela price (em si mesma considerada) e a licitude da capitalização de juros em periodicidade inferior à anual.
Ademais, a taxa de juros remuneratórios em questão não avulta abusiva, em juízo de delibação. 3.
Porque o valor do financiamento e das parcelas mensais (R$1.273,17) abalam a declaração de pobreza, no prazo de quinze dias, comprove a parte autora, de maneira idônea (extratos bancários do último trimestre e última declaração à receita federal), que não dispõe de recursos para o pagamento das custas processuais. Sob pena de indeferimento da gratuidade judiciária. -
28/08/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 13:09
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 5
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28/08/2025 13:09
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 11:23
Conclusos para decisão
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27/08/2025 15:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDLENE RODRIGUES COSTA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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27/08/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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