TJSP - 1002358-66.2025.8.26.0123
1ª instância - 01 Cumulativa de Capao Bonito
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:16
Protocolo Juntado
-
03/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002358-66.2025.8.26.0123 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Matheus Leal de Lima Silva - Concedo ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se. 1 Nomeio inventariante o requerente Matheus Leal de Lima Silva, que deverá fielmente desempenhar suas funções, independentemente de compromisso (art. 660 do CPC); 2 Deverá o inventariante no prazo de 30 (trinta0) dias: a) esclarecer se existem bens deixados pelo falecimento de Marcelo Lima Gomes da Silva, comprovando-se a propriedade com documentos; b) juntar a certidão negativa de débitos federais em nome dos autores da herança, através de certidão obtida junto à Receita federal, que poderá ser extraída junto ao site www.receita.fazenda.gov.br, autorizado pela Delegacia da Receita federal por meio da SRF nº 96/2000; c) apresentar o esboço de partilha; e d) juntar certidão de quitação dos impostos relativos aos bens imóveis (IPTU ou ITR). 3 No arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio (ITCMD).
Transitada em julgado a sentença de homologação de partilha ou de adjudicação, o fisco deverá ser intimado para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do§ 2odo art. 662, do CPC. 4 - Nos termos do Provimento nº 56 do Conselho Nacional de Justiça, providencie a Serventia a juntada de certidão de inexistência de testamento (CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados - Registro Geral de Testamento On-Line - RCTO). - ADV: KARINA FISCHER (OAB 301668/SP) -
02/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:16
Recebida a Petição Inicial
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02/09/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
30/08/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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