TJSP - 4000099-15.2025.8.26.0069
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Bastos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
26/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000099-15.2025.8.26.0069/SP EXEQUENTE: ANDERSON PEREIRA GOMES - MOVEISADVOGADO(A): LUCIANA FUJIE ARIYOSHI (OAB SP349494) DESPACHO/DECISÃO
VISTOS.
A questão arguida como fundamento dos embargos de declaração doc nº 17 não é adequada a esta sede recursal.
Com efeito, os embargos declaratórios devem atender às suas finalidades, quais sejam, esclarecimento ou integração da decisão judicial impugnada. A decisão atacada não padece do vício citado (omissão/contradição).
Foi devidamente fundamentada, estando claras as razões do convencimento desta julgadora. O microempreendedor individual, para fins de legitimidade ativa, não se confunde com a pessoa física, devendo, pelo exercício da atividade empresarial, submeter-se às exigências das ME e EPPs.
Assim, deixo de acolher os embargos de declaração, mantendo a sentença constante do doc 16 tal como lançada, observando-se que a parte insatisfeita poderá recorrer da mesma, por óbvio, dentro do prazo legal.
Int. -
25/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 13:54
Decisão interlocutória
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25/08/2025 11:58
Conclusos para decisão
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22/08/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/08/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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18/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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15/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 17:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/08/2025 10:11
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/07/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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29/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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28/07/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 12:50
Determinada a emenda à inicial
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26/07/2025 16:53
Conclusos para decisão
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26/07/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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