TJSP - 1008133-35.2025.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
03/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008133-35.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Daniele Ferreira Mouco -
Vistos.
D.F.M., devidamente representada, ajuizou a presente Ação Judicial para Expedição de Alvará requerendo a expedição de alvará para venda do automotor CHEVROLET ÔNIX 1.0 MT LT4, placa FPW3J28, em nome do menor autor, para compra de um veículo novo.
Com a inicial vieram os documentos.
O Ministério Público manifestou-se as fls. 17/18. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Trata-se de pedido de expedição de alvará para venda de automotor de menor, para a aquisição de outro veículo.
A pretensão merece ser deferida porque guarda inteira proporcionalidade com as exigências legais.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE a ação para determinar a expedição de ALVARÁ, autorizando o representante legal do menor requerente a alienação do veiculo automotor CHEVROLET ÔNIX 1.0 MT LT4, placa FPW3J28, em nome da menor D.F.M.
Não havendo interesse recursal fica a presente sentença transitada em julgado nesta data, certificando-se.
Servirá esta sentença de ALVARÁ ao DETRAN-SP, para autorizar a representante legal MARLI DE SOUZA FERREITA, a efetuar a venda e transferência do automotor HEVROLET ÔNIX 1.0 MT LT4, placa FPW3J28, em nome de D.F.M., para terceira pessoa por ela indicada, devendo a requerente comprovar nos autos em 30 (trinta) dias a alienação do veículo e a aquisição do novo veículo, com apresentação do competente CRLV em seu nome.
Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Ciência ao Ministério Púbico.
P.I.C. - ADV: VINICIUS DE ANDRADE VIEIRA (OAB 350582/SP) -
02/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:49
Julgada Procedente a Ação
-
01/09/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 17:56
Juntada de Petição de parecer
-
27/08/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 09:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002887-06.2025.8.26.0602
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Cristiano Sanches
Advogado: Alexandre Miranda Moraes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2025 10:54
Processo nº 0008930-51.2025.8.26.0577
Bwm Materiais de Construcao LTDA.
Rafael Marques de Lima
Advogado: Denilson Pereira Domingos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/10/2024 04:04
Processo nº 4002724-08.2025.8.26.0009
Jucelio de Oliveira Lacerda
T S Odontologia LTDA
Advogado: Michele Calhau de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 12:34
Processo nº 1090094-12.2023.8.26.0053
Jose Luiz Feliciano
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Cristiane Dultra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/12/2023 18:04
Processo nº 4000054-94.2025.8.26.0009
Adriano Silva Santos
Movida Locacao de Veiculos S.A.
Advogado: Ana Caroline Felix
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2025 12:36