TJSP - 1002972-44.2025.8.26.0132
1ª instância - 01 Civel de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002972-44.2025.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mapal Indústria e Comércio de Móveis Ltda - M&m Ecommerce Home Center Ltda -
Vistos. 1.
Determinei ao cartório judicial a realização de novo acesso ao sistema SISBAJUD e o(s) relatório(s) já está(ão) liberado(s) nos autos (fls.152/156) à disposição da parte interessada.
No caso concreto, foi constatada a existência de bloqueio no montante de R$21,78, na(s) conta(s) bancária(s) em nome da parte executada. 2.
Todavia, considerando o disposto no Art.836 do Código de Processo Civil ("Art. 836.Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução"), considerando o pequeno valor bloqueado, a penhora não pode ser levada a efeito, razão pela qual determinei o desbloqueio da quantia pelo sistema SISBAJUD. 3.
Assim, fica concedido o prazo máximo de 15 dias, a contar da publicação desta decisão no DJEN, para a(s) parte exequente(s) apresentar(em) manifestação, dando andamento ao feito, indicando bens penhoráveis, apresentando memória atualizada e discriminada do débito e requerendo o que de direito.
Decorrido o prazo sem o devido andamento, tornem conclusos para arquivamento por inércia.
Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), EDUARDO GOMES DE QUEIROZ (OAB 248096/SP) -
01/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 10:48
Conclusos para decisão
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01/09/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 10:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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01/09/2025 10:47
Bloqueio/penhora on line
-
16/08/2025 00:47
Suspensão do Prazo
-
23/07/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 17:03
Ato ordinatório
-
30/06/2025 16:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/06/2025.
-
26/06/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 03:19
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 06:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 17:00
Expedição de Carta.
-
16/04/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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