TJSP - 1066822-06.2022.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1066822-06.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Júlia Fernanda da Silva Ayusso - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Cumpra-se o v. acórdão.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos em Cartório.
Ante o trânsito em julgado do v. acórdão, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes.
Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art. 319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível.
Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC.
Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), CRISTOFER PEREIRA (OAB 393202/SP) -
02/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2025 17:16
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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06/09/2024 06:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 17:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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27/08/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
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17/08/2024 06:02
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/07/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2024 18:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/07/2024 19:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/07/2024 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2024 11:54
Julgada Procedente a Ação
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28/06/2024 13:03
Mudança de Magistrado
-
25/06/2024 07:25
Conclusos para julgamento
-
24/06/2024 16:35
Juntada de Petição de Réplica
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05/06/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 07:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/06/2024 14:46
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/05/2024 11:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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06/05/2024 08:15
Juntada de Certidão
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25/04/2024 11:02
Expedição de Carta.
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12/04/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2024 16:04
Recebida a Petição Inicial
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09/04/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 21:44
Conclusos para decisão
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08/04/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2024 05:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/03/2024 06:21
Juntada de Certidão
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25/03/2024 10:06
Expedição de Carta.
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22/03/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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22/03/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/03/2024 09:49
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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20/11/2023 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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17/11/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/11/2023 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/11/2023 10:35
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 02:17
Suspensão do Prazo
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11/07/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2023 17:38
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2023 11:07
Conclusos para decisão
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01/02/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2023 13:44
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 13:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/12/2022 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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15/12/2022 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/12/2022 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/12/2022 14:28
Conclusos para decisão
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01/12/2022 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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