TJSP - 1000934-74.2025.8.26.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Andre Luiz de Macedo - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:30
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 23:58
Despacho
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08/09/2025 14:20
Conclusos para despacho
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05/09/2025 06:53
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 29/08/2025 1000934-74.2025.8.26.0030; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública; ANDRÉ LUIZ DE MACEDO; Fórum de Apiaí; JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1000934-74.2025.8.26.0030; Equivalência salarial; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrido: Sara Regina dos Santos Oliveira; Advogado: Guilherme Machado de Lima Faria (OAB: 360237/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
29/08/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:18
Expedido Termo de Intimação
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29/08/2025 13:13
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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29/08/2025 13:13
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - SAÍDA
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000934-74.2025.8.26.0030 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Apiaí - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Sara Regina dos Santos Oliveira -
Vistos.
Pretende o agravante seja reformada decisão monocrática que aplicou o instituto da repercussão geral e negou seguimento ao recurso extraordinário, em virtude do v.
Acórdão se encontrar em consonância com a decisão proferida pelo C.
Supremo Tribunal Federal no paradigma do Tema nº 163.
Recebo o agravo interno e mantenho a decisão por seus fundamentos.
Distribuam-se os autos livremente entre os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil.
Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Guilherme Machado de Lima Faria (OAB: 360237/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/08/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:30
Despacho
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27/08/2025 11:05
Conclusos para despacho
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27/08/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 11:04
Subprocesso Cadastrado
-
26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000934-74.2025.8.26.0030 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Apiaí - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Sara Regina dos Santos Oliveira -
Vistos.
Tendo em vista que o v.
Acórdão se encontra em conformidade com o julgado pela Suprema Corte no paradigma do Tema nº 163, no qual foi fixada a tese "Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade", NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, "a" do Código de Processo Civil.
Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Guilherme Machado de Lima Faria (OAB: 360237/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:52
Prazo Intimação - 15 Dias
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25/08/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:20
RE - Despacho - Prejudicado
-
25/08/2025 12:20
Despachos da Presidência
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22/08/2025 06:43
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 16:55
Conclusos para despacho
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20/08/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 16:27
Prazo Intimação - 15 Dias
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11/08/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 11:38
Despacho
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11/08/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 11:30
Prazo Intimação - 15 Dias
-
08/08/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/08/2025 15:29
Conclusão
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29/07/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 15:02
Julgado Virtualmente
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28/07/2025 10:31
Julgamento Virtual Iniciado
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04/07/2025 06:57
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 00:00
Publicado em
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23/06/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:13
Expedido Termo de Intimação
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23/06/2025 11:45
Distribuído por sorteio
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18/06/2025 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/06/2025 16:49
Processo Cadastrado
-
17/06/2025 17:08
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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