TJSP - 1004327-49.2025.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004327-49.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Mara Maia Jose Barboza - BANCO PAN S/A -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos, no entanto, no mérito, merecem ser rejeitados.
O teor da peça processual demonstra, por si só, que a parte deseja alterar o quanto decidido, em manifesto caráter infringente do qual os presentes embargos estão excluídos, uma vez que seu âmbito é restrito: visam a suprir omissão, aclarar ponto obscuro ou, ainda, eliminar contradição eventualmente existente na decisão.
Na hipótese, a decisão foi clara, analisando suficientemente todas as questões postas em juízo, motivo pelo qual se conclui que as alegações da embargante possuem caráter nitidamente infringente.
A irresignação da parte embargante desafia recurso próprio.
Ressalte-se que o julgador não é obrigado a se manifestar sobre todas as teses, mormente quando essa argumentação não tenha o condão de modificar as conclusões que embasaram a decisão, o que é o caso dos autos.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.
Intimem-se. - ADV: SILVANA ZARDO FRANCISCO (OAB 10669/SC), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), FABRÍCIO DE BITTENCOURT FILHO (OAB 40578/SC) -
01/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:41
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
21/08/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 14:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/07/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 19:49
Não recebido o recurso
-
15/07/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 21:15
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
29/04/2025 13:26
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 15:11
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/04/2025 03:11:57, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
28/04/2025 10:40
Juntada de Petição de Réplica
-
25/04/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 19:40
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2025 10:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 08:05
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 16:56
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 16:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/02/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 13:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/04/2025 02:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
19/02/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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