TJSP - 1029755-21.2025.8.26.0602
1ª instância - 09 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:37
Juntada de Decisão
-
02/09/2025 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2025 09:34
Juntada de Certidão
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22/08/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1029755-21.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Ótica Lojão dos Óculos Ltda - 1- A inicial não veio instruída com cópia do protocolo de reclamação da autora (os e-mails de fls. 36/37 não foram analisados por não se tratar do canal adequado para esse tipo de reclamação) e tampouco com a resposta da empresa, a fim de que seja possível se identificar minimamente a causa do banimento.
Aliás, ao que parece, apesar de a autora afirmar que utilizava a referida conta para fins comerciais, ela utilizava a versão de uso pessoal do aplicativo WhatsApp e não a sua versão Business (o e-mail de fls. 36/37 foi enviado para o suporte do WhatsApp Messenger), o que, em tese, poderia configurar violação aos termos de uso.
Portanto, não vislumbrando minimamente demonstrada a probabilidade do direito, processe-se sem a tutela de urgência, que fica, por ora, INDEFERIDA. 2- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, artigo 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contestar.
Anoto que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE ARAUJO (OAB 268851/SP), PAULO RIOS MACEDO JUNIOR (OAB 368323/SP) -
21/08/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 14:06
Expedição de Carta.
-
21/08/2025 14:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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