TJSP - 1001191-51.2023.8.26.0101
1ª instância - 01 Civel de Cacapava
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 10:09
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 23:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 17:04
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 17:03
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 11:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucivana Vieira de Lima (OAB 114194/SP) Processo 1001191-51.2023.8.26.0101 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: Ariane dos Santos Silva Vitor -
Vistos. 1) Considerando se tratar de ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem, diante da ilegitimidade passiva, indefiro a cumulação do pedido de guarda.
Ademais, no tocante a eventual partilha dos bens deixados por Patrick, determino que a questão seja discutida em ação autônoma de inventário e partilha. 2) Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 25 de setembro de 2.023, às 16horas, a ser realizada de forma presencial junto ao CEJUSC, localizado na Praça da Bandeira n. 177, Centro, Caçapava/SP, ficando cientes as partes da existência de remuneração devida aos conciliadores/mediadores que será fixada por ocasião da referida audiência nos casos que não forem de Justiça Gratuita, conforme Portaria CEJUSC n. 01/2.021.
Nos termos do art. 334 do CPC: (i)fica a parte autora intimada para a audiência na pessoa de seu Advogado e por meio da publicação desta decisão na Imprensa Oficial; (ii)as partes deverão estar acompanhadas por seus Advogados ou Defensores Públicos; e (iii)as partes poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
CITE(M)-SE e INTIMEM-SE as partes, requisitando, se o caso, e observando-se o art. 212 do CPC.
Não havendo conciliação, a parte requerida deverá apresentar resposta em 15 dias a contar da audiência de conciliação acima, sob pena de revelia (presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e comunicação bastante para todos os fins, sendo preferencial a expedição de carta com aviso de recebimento, salvo expressa vedação legal.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int.
Caçapava, 21 de agosto de 2023. -
25/08/2023 22:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 16:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/08/2023 16:13
Audiência conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 25/09/2023 04:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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25/08/2023 13:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
25/08/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 14:06
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 22:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/03/2023 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 09:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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