TJSP - 1011076-74.2023.8.26.0009
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Vila Prudente
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011076-74.2023.8.26.0009 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Caio Felipe Andrade da Silva - Trata-se de requerimento de expedição de alvará judicial para levantamento de saldo existente em conta bancária, não recebidos em vida pelo respectivo titular, não existindo outros bens a inventariar.
No caso, os valores do FGTS, PIS e benefício previdenciário são isentos de pagamento de imposto de transmissão ITCMD causa-mortis, nos termos do Decreto nº 46.665/02.
O falecido era casado com Luiza Daniela Souza Silva, desde 08/01/2011, sob o regime da comunhão parcial de bens (fls. 17/18).
Deixou dois filhos: Caio Felipe Andrade da Silva (fls. 10/11) e Caroline Andrade da Silva (fls. 15).
Deferido o processamento como ALVARÁ e determinada a juntada de documentos e pesquisa SISBAJUD, bem como citação da esposa do falecido (fls. 138/139) que não se manifestou aos autos. É o Relatório Decido: Verifico que restou comprovado o falecimento, de ERISVALDO FRANCISCO DA SILVA conforme certidão de óbito a fls. 19, o qual não deixou bens a inventariar (fls. 43), nem dependentes habilitados à pensão por morte (fls. 38).
Por outro lado, está demonstrada a legitimidade ativa ad causam dos requerentes filhos do de cujus, conforme documentos trazidos com a inicial/aditamento, sendo, pois, aplicável à espécie, a Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1.980, bem como o artigo 666 do Novo Código de Processo Civil, o que impõe seja deferido o pedido inicial.
Pesquisa SISBAJUD (fls. 48), foram localizados R$ 4.668,35 nas contas de titularidade do falecido, sendo R$ 2,40 junto ao Banco Santander S.A. e R$ 4.665,95 junto ao Banco Itaú Unibanco S.A. (fls. 49/51), bem como oficiado a Caixa Econômica Federal para que esta informasse o saldo do FGTS, (fls150/151).
Retorno do ofício com saldo negativo nas contas do FGTS/PIS (fls.158/212).
Tendo em vista que a viúva mesmo citada não se habilitou aos autos, bem como o falecido não deixou dependentes habilitados à pensão por morte, todos os valores levantados e recebidos neste alvará serão partilhados entre Luiza,(viúva meeira) Caio e Caroline (filhos) do falecido, resguardando o quinhão pertencem a viúva conforme pedido dos filhos (fls.154/156).
Diante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, valendo esta sentença assinada eletronicamente, como ALVARÁ, para que Caio Felipe Andrade da Silva, CPF nº *27.***.*44-21 e Caroline Andrade da Silva, CPF nº *15.***.*04-54, promovam o levantamento e recebimento, junto ao Banco Itaú/Unibanco, agência 4073, conta 043152 de 50% (cinquenta por cento) do valor que se encontram disponíveis na conta acima informada, sendo 25% (vinte e cinco por cento para cada herdeiro) dos valores deixados pelo falecimento de ERISVALDO FRANCISCO DA SILVA, CPF nº *96.***.*18-61, falecido em 16/02/2023, com juros e correção monetária, se houver, podendo para tanto assinar todos e quaisquer documentos necessários, inerente à espécie, dar recibo e quitação.
Em se tratando da viúva Luiza Daniela Souza Silva os 50% (cinquenta por cento) cabentes a ela ficarão retidos e preservados, para que futuramente esta venha requerer a sua cota parte mediante representação processual neste alvará.
O presente ALVARÁ tem validade por 360 (trezentos e sessenta) dias.
Mediante a apresentação deste, deverão ser observadas as formalidades de estilo e prescrições de direito.
Tendo sido deferido integralmente o pedido no tocante ao alvará, faltando interesse jurídico para qualquer recurso, desnecessária prévia certidão desse trânsito em julgado.
O alvará poderá ser cumprido imediatamente.
Deste modo, autorizo, a impressão da decisão assinada eletronicamente e o encaminhamento para cumprimento por parte da requerente.
Custas na forma da lei.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. - ADV: MELIZA MARINO FIGLIANO (OAB 398566/SP) -
25/08/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:33
Julgada Procedente a Ação
-
22/08/2025 15:57
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 12:46
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 18:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 17:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/07/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 14:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/06/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 15:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/04/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 09:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/01/2025 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2025 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2025 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2024 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 10:56
Juntada de Mandado
-
10/12/2024 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2024 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2024 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2024 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2024 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2024 14:18
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 14:15
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 13:30
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 13:28
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 13:26
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 13:24
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 13:22
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 13:20
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 13:17
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 12:56
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 12:54
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 12:52
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 12:50
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 12:47
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 12:44
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 17:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/11/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 11:16
Protocolo Juntado
-
01/11/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 16:05
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
21/10/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 16:19
Protocolo Juntado
-
11/07/2024 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 16:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/07/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 16:54
Protocolo Juntado
-
31/01/2024 16:08
Expedição de Carta precatória.
-
12/01/2024 12:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/01/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 15:52
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 14:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/12/2023 16:56
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 16:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/12/2023 13:59
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 13:59
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2023 00:18
Suspensão do Prazo
-
02/11/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2023 01:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 10:00
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 10:38
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 13:05
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 13:04
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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