TJSP - 1024321-60.2025.8.26.0114
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1024321-60.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jefferson dos Santos Luz - - Antonio Lourenço da Luz -
Vistos. 1-Com fundamento no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino que, no prazo de quinze dias, a parte interessada na concessão do benefício da gratuidade da justiça apresente, seus e do cônjuge ou companheiro, se houver, os documentos abaixo listados: A) última declaração completa de imposto de renda, ou documento comprobatório de que a aludida declaração não foi apresentada, com indicação do CPF e do ano-exercício (disponível no endereço eletrônico da Receita Federal https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp); B) carteira de trabalho e último comprovante de recebimento de salário ou, se o caso, de benefício previdenciário; C) extratos de contas e aplicações financeiras relativos aos três últimos meses.
Os documentos acima deverão ser incluídos no sistema com a correta categorização, conforme Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, na seção Lista de Equivalência Petições e Documentos Processuais; subseção Documentos Advogados (disponível em https://www.tjsp.jus.br/tabelasprocessuaisunificadas).
A parte interessada fica advertida de que a ausência de apresentação, no prazo fixado e sem justificativa adequada, de todos os documentos elencados acima implicará o indeferimento imediato do pedido de gratuidade da justiça.
Fica desde logo facultado o recolhimento, no mesmo prazo, da taxa judiciária e das despesas relativas à citação. 2-Sem prejuízo, e no mesmo prazo, a parte autora deverá apresentar comprovante de domicílio atualizado. 3-Sem prejuízo, e no mesmo prazo, na forma do artigo 139, III, do Código de Processo Civil, no Comunicado CG nº 02/2017, nos Enunciados nº 4 e 5, divulgados por meio do Comunicado CG nº 424/2024, e na jurisprudência atual do Tribunal de Justiça de São Paulo (Apelação nº 1007420-49.2024.8.26.0438, Apelação nº 1003061-72.2024.8.26.0077, Agravo de Instrumento nº 2362434-78.2024.8.26.0000, Apelação nº 1026081-03.2023.8.26.0506, Apelação nº 1001436-40.2024.8.26.0291, entre outros julgados), a parte autora deverá apresentar procuração atualizada e com a indicação especificada da natureza da demanda e do nome da parte ré, a fim de regularizar a representação processual, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 76, § 1º, I, do Código de Processo Civil. 4-Caso haja requerimento de concessão de liminar ou tutela de urgência a petição deverá ser protocolada como "pedido de liminar/antecipação de tutela" (código 38015), a fim de que seja dada a prioridade necessária na tramitação; do contrário, a petição deverá ser protocolada como "emenda à inicial" (código 8431), a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob pena de o recebimento da inicial ser realizado na ordem cronológica de conclusão. 5-Oportunamente, tornem conclusos.
Int.
Campinas, 21 de agosto de 2025. - ADV: JÉSSICA CLARO PALMEJANI (OAB 479239/SP), SADAN FRANKLIN DE LIMA SOUZA (OAB 387390/SP), JÉSSICA CLARO PALMEJANI (OAB 479239/SP), SADAN FRANKLIN DE LIMA SOUZA (OAB 387390/SP) -
21/08/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 14:06
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 14:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/08/2025 14:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/08/2025 14:47
Recebidos os autos do Outro Foro
-
20/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
20/08/2025 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/08/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 07:39
Suspensão do Prazo
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 18:23
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
03/06/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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