TJSP - 1500299-36.2018.8.26.0077
1ª instância - Foro 1 - Nucleo 4.0 _Unidade 1 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500299-36.2018.8.26.0077 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Klassipe Industria de Calcados Eireli -
Vistos.
TEMA 1092 - STJ - RECURSO REPETITIVO - FALÊNCIA - FAZENDA - HABILITAÇÃO - CRÉDITO - EXECUÇÃO FISCAL - É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da vigência da Lei n. 14.112/2020 e desde que não haja pedido de constrição no juízo executivo.
Informo às partes que o Superior Tribunal de Justiça certificou o trânsito em julgado dos v. acórdãos proferidos nos Recursos Especiais n. 1.872.759/SP, n. 1.891.836/SP e n. 1.907.397/SP, processos-paradigma do Tema n. 1092 - Falência - Fazenda - Habilitação - Crédito - Execução - Fiscal, com a seguinte tese: "É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da vigência da Lei n. 14.112/2020 e desde que não haja pedido de constrição no juízo executivo." Dos acórdãos paradigmas (REsp. n. 1.872.759/SP, n. 1.891.836/SP e n.1.907.397/SP), pode-se extrair: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.
EXECUÇÃO FISCAL.
FALÊNCIA.
FAZENDA PÚBLICA.
PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO.
POSSIBILIDADE. 1.
A questão jurídica submetida ao Superior Tribunal de Justiça cinge-se à possibilidade da Fazenda Pública apresentar pedido de habilitação de crédito no juízo falimentar objeto de execução fiscal em curso, antes da alteração legislativa da Lei n. 11.101/2005 pela Lei n. 14.112/2020. 2.
A execução fiscal é o procedimento pelo qual a Fazenda Pública cobra dívida tributária ou não tributária, sendo o Juízo da Execução o competente para decidir a respeito do tema. 3.
O juízo falimentar, nos termos do que estabelece a Lei 11.101/2005, é "indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo". 4.
A interpretação sistemática dos arts. 5º, 29 e 38 da Lei n. 6.830/1980, do art. 187 do CTN e do art. 76 da Lei n. 11.101/2005 revela que a execução fiscal e o pedido de habilitação de crédito no juízo falimentar coexistem, a fim de preservar o interesse maior, que é a satisfação do crédito, não podendo a prejudicialidade do processo falimentar ser confundida com falta de interesse de agir do ente público. 5.
Para os fins do art. 1.039 do CPC, firma-se a seguinte tese: "É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da vigência da Lei n. 14.112/2020 e desde que não haja pedido de constrição no juízo executivo". 6.
Recurso especial provido. (REsp nº 1872759 / SP) De rigor, a aplicação da tese do TEMA 1092 STJ, conforme previsão do art. 927, CPC.
Providencie a Fazenda Pública a HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NO PROCESSO DE FALÊNCIA.
SUSPENDO O FEITO por 12 meses - 365 dias - 1 ano.
Aguarde-se na fila 255 - Processo Sobrestado - 1 Ano - anotação - MASSA FALIDA.
Intimem-se. - ADV: SERGIO LUIZ SABIONI (OAB 88765/SP), FABIANO SANCHES BIGELLI (OAB 121862/SP) -
28/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:45
Processo Suspenso por 1 ano
-
26/08/2025 16:41
Conclusos para decisão
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15/07/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 21:47
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 12:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2025 01:35
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/03/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
30/06/2024 07:52
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 08:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 14:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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14/04/2024 06:48
Suspensão do Prazo
-
03/12/2023 14:02
Suspensão do Prazo
-
12/11/2023 17:22
Suspensão do Prazo
-
21/10/2023 00:16
Suspensão do Prazo
-
08/10/2023 08:51
Suspensão do Prazo
-
10/12/2022 22:57
Suspensão do Prazo
-
08/12/2022 04:40
Suspensão do Prazo
-
24/11/2022 02:39
Suspensão do Prazo
-
22/10/2022 04:31
Suspensão do Prazo
-
24/08/2022 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2022 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2022 13:27
Remetido ao DJE para Republicação
-
09/07/2022 07:29
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 08:01
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 08:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2022 15:52
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2022 15:24
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 15:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/10/2021 07:22
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 15:28
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 15:27
Decisão
-
18/10/2021 13:48
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2021 23:38
Suspensão do Prazo
-
05/10/2021 07:31
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 13:08
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 13:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/09/2021 13:05
Expedição de Certidão.
-
16/07/2021 16:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2021 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2021 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2021 12:27
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2021 12:27
Juntada de Mandado
-
11/06/2021 16:32
Expedição de Mandado.
-
17/05/2021 15:43
Penhora Deferida
-
24/02/2021 12:37
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 14:46
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2021 07:37
Expedição de Certidão.
-
16/02/2021 07:38
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 10:29
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 10:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/02/2021 17:18
Expedição de Certidão.
-
05/02/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 14:42
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2020 14:41
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2020 13:50
Conclusos para despacho
-
21/10/2020 13:48
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2020 12:55
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2020 12:54
Expedição de Certidão.
-
17/07/2020 18:54
Expedição de Ofício.
-
16/07/2020 16:44
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2020 17:00
Proferido Despacho
-
22/05/2020 17:27
Conclusos para despacho
-
25/04/2020 16:55
Sugestão de Vinculação a Tema de Precedente
-
13/01/2020 16:50
Expedição de Certidão.
-
13/09/2019 14:27
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2019 14:17
Expedição de Ofício.
-
24/07/2019 14:30
Proferido Despacho
-
23/07/2019 17:24
Expedição de Certidão.
-
17/05/2019 15:09
Conclusos para julgamento
-
14/05/2019 15:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/04/2019 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2019 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2019 14:57
Decisão
-
09/04/2019 14:17
Conclusos para julgamento
-
19/02/2019 09:07
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2019 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2019 07:37
Expedição de Certidão.
-
17/01/2019 11:38
Conclusos para despacho
-
17/01/2019 11:38
Expedição de Certidão.
-
16/01/2019 07:59
Expedição de Certidão.
-
15/01/2019 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2018 12:14
Conclusos para despacho
-
22/10/2018 10:31
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2018 10:31
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2018 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2018 10:51
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2018 10:38
Expedição de Ofício.
-
08/10/2018 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2018 16:40
Decisão
-
05/10/2018 16:15
Conclusos para decisão
-
05/10/2018 15:57
Expedição de Certidão.
-
05/10/2018 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2018 11:45
Expedição de Certidão.
-
04/10/2018 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2018 12:16
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2018 12:16
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2018 13:06
Bloqueio/penhora on line
-
01/10/2018 12:01
Conclusos para decisão
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15/06/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2018 17:14
Expedição de Carta.
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04/06/2018 17:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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04/06/2018 10:23
Conclusos para decisão
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02/06/2018 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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