TJSP - 1027585-22.2024.8.26.0114
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1027585-22.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - Aline de Andrade Vieira da Silva - FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II -
Vistos.
Tendo em vista que não foi cumprida integralmente a determinação contida na decisão de fls. 290/291, item 1, contra a qual não consta ter sido interposto recurso, indefiro o requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela parte autora.
Em consequência, fixo o prazo improrrogável de quinze dias para a comprovação do recolhimento da taxa judiciária e das despesas de citação ou intimação da parte contrária, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Sem prejuízo, com amparo no artigo 139, III, do Código de Processo Civil, no Comunicado CG nº 02/2017, nos Enunciados nº 4 e 5, divulgados por meio do Comunicado CG nº 424/2024, e na jurisprudência atual do Tribunal de Justiça de São Paulo (Apelação nº 1007420-49.2024.8.26.0438, Apelação nº 1003061-72.2024.8.26.0077, Agravo de Instrumento nº 2362434-78.2024.8.26.0000, Apelação nº 1026081-03.2023.8.26.0506, Apelação nº 1001436-40.2024.8.26.0291, entre outros julgados), determino que, no mesmo prazo, a parte autora apresente nova procuração, atualizada e com a indicação especificada da natureza da demanda e do nome da parte ré, a fim de regularizar a representação processual, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 76, § 1º, I, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, tornem conclusos para deliberação, inclusive, se o caso, sobre a necessidade de suspensão do curso do processo.
Int.
Campinas, 21 de agosto de 2025. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP) -
21/08/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 14:09
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
19/08/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 07:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 17:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/02/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 14:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/11/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 19:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 09:09
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 09:09
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 15:15
Juntada de Petição de Réplica
-
13/08/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 02:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 10:45
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 15:34
Expedição de Carta.
-
03/07/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 10:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/06/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 11:56
Recebidos os autos do Outro Foro
-
26/06/2024 11:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/06/2024 11:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/06/2024 11:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
25/06/2024 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/06/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 12:24
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
20/06/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003999-39.2023.8.26.0071
Ricardo Aparecido Ferreira Fogasa
Renata Aparecida Clementino Bernardi
Advogado: Fabiana Fabricio Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/06/2022 12:04
Processo nº 1000568-63.2024.8.26.0614
Alexandrina Lima Villela Galdino
Banco Santander
Advogado: Luciano Alcantara Bomm
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/05/2024 17:23
Processo nº 0005320-97.2009.8.26.0266
Banco do Brasil S/A
Mac Clinic Clinica Arritmia Marcapasso C...
Advogado: Marlon Souza do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2009 16:19
Processo nº 0105671-94.0900.8.26.0090
Interclinicas Servicos Medico-Hospitalar...
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo - S...
Advogado: Rubiana Aparecida Barbieri Rossetti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/11/2009 17:01
Processo nº 0015760-93.2023.8.26.0224
Paulo Rodrigues de Oliveira
Isaias Lopes da Silva
Advogado: Ricardo Moscovich
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/09/2019 16:09