TJSP - 0000837-56.2025.8.26.0268
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapecerica da Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000837-56.2025.8.26.0268/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Rodrigo de Paula Rosa - O incidente de RPV presta-se apenas à emissão do respectivo ofício a ele atrelado.
Com a notícia do pagamento, defiro o levantamento pela parte autora do valor depositado nos autos.
Nos autos do cumprimento de sentença, providencie o interessado, em dez dias, para possibilitar a emissão do mandado de levantamento eletrônico, o preenchimento completo do formulário MLE, disponível em https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, bem como em cartório, para as partes sem assistência de advogado.
Nos termos do art. 1.112 do tomo I das Normas de Serviço da egrégia Corregedoria Geral da Justiça, o preenchimento do formulário e a subsequente expedição do MLE não são facultativos e independem da parte a que se destinam.
Trata-se do único meio autorizado, no âmbito da Justiça do Estado de São Paulo, para a movimentação de depósitos judiciais posteriores a 1º de março de 2017, servindo inclusive a instrumentalizar a transferência prevista no art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Advirto que não devem ser destacados valores relativos a honorários advocatícios contratuais, salvo se comprovados na forma do art. 22, § 4º, da Lei n.º 8.906, de 1994.
Decorrido o prazo para eventual recurso e cumprido o ora determinado, cadastre-se o mandado de levantamento eletrônico, para conferência e oportuna assinatura.
Quanto ao presente incidente, arquive-se de forma definitiva.
Intimem-se. - ADV: RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB 392160/SP) -
09/06/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 21:25
Suspensão do Prazo
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05/05/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:58
Incidente Processual Instaurado
-
29/04/2025 17:57
Incidente Processual Instaurado
-
25/04/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 14:37
Determinada Expedição de Precatório/RPV
-
23/04/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
05/04/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 05:12
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 05:11
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
24/03/2025 16:14
Conclusos para decisão
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17/03/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 09:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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