TJSP - 1011933-66.2025.8.26.0554
1ª instância - 07 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011933-66.2025.8.26.0554 (apensado ao processo 1027294-60.2024.8.26.0554) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Meire Andrade de Paula - Faculdade Cleber Leite -
Vistos. 1.
Intimem-se as partes para se manifestar acerca do interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, no prazo de 5 (cinco) dias. 1.1.
Caso haja interesse, deverão informar nos autos os seus e-mails, bem como dos seus advogados para encaminhamento do convite com o link de ingresso à audiência de tentativa de conciliação; após, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação, por videoconferência.
Caso a audiência de tentativa de conciliação reste infrutífera, deverão as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, contado a partir da realização da solenidade perante o CEJUSC, independente de nova intimação, especificar e justificar eventuais provas que pretendam produzir, explicitando sua real necessidade e pertinência com apontamento dos fatos controvertidos que pretendam provar, presumindo-se, no silêncio, desnecessidade de dilação probatória.
Caso tenham interesse na produção de prova oral, deverão apresentar o rol de testemunhas neste mesmo ato, sob pena de preclusão. 1.2.
Caso não haja interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, deverão especificar e justificar eventuais provas que pretendam produzir, explicitando sua real necessidade e pertinência com apontamento dos fatos controvertidos que pretendam provar, presumindo-se, no silêncio, desnecessidade de dilação probatória.
Caso tenham interesse na produção de prova oral, deverão apresentar o rol de testemunhas neste mesmo ato, sob pena de preclusão.
Ressalta-se que eventual rol de testemunhas deverá conter os dados qualificativos, nos termos do art. 450, do CPC, sob pena de preclusão.
Observe-se os termos do § 6º, do art. 357, do CPC que limita o número de testemunhas ao máximo de 3 (três) para cada fato que se pretenda provar.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Por fim, esclarece-se que eventual audiência de instrução será realizada, em regra, de forma PRESENCIAL, somente ocorrendo virtualmente em casos excepcionais, que serão analisados oportunamente pelo Juízo.
Intime-se. - ADV: JOAO FERNANDO DE SOUZA HAJAR (OAB 253313/SP), CRISTIANE ALVES DOS SANTOS (OAB 461593/SP) -
03/09/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 09:54
Conclusos para despacho
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01/08/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 09:34
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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28/06/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 11:23
Conclusos para despacho
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27/05/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 09:28
Apensado ao processo
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23/05/2025 20:33
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 20:21
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 20:18
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 20:18
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 20:16
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 20:12
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 20:06
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 20:00
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 20:00
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 17:58
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 18:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 12:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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