TJSP - 0001837-93.2025.8.26.0526
1ª instância - 01 Cumulativa de Salto
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001837-93.2025.8.26.0526 (processo principal 1001851-65.2022.8.26.0526) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Ise Belt Comercio de Artefatos de Borrachas Ltda Epp - Fbl Comercio de Correias Transportadoras - - S.
Service Comercio de Borrachas Eireli - Epp - - Izaias Fernandes de Paulo Correias Me -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, I, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado, R$ 57.538,55, devidamente atualizado e acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: CASSIA CRISTIAN PAULINO (OAB 258077/SP), EDMEIA VIEIRA DE SOUSA RODRIGUES DA SILVA (OAB 278920/SP), GERLANDO DA SILVA LIMA (OAB 17582/PB), CASSIA CRISTIAN PAULINO (OAB 258077/SP) -
02/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 21:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 20:19
Recebida a Petição Inicial
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29/08/2025 00:27
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 10:54
Conclusos para despacho
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07/08/2025 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2025 15:11
Conclusos para despacho
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17/06/2025 16:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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