TJSP - 1021479-18.2025.8.26.0564
1ª instância - 08 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021479-18.2025.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Maximu´s - Homologo o acordo, para produzir seus efeitos legais (fls. 39/40).
Em consequência, suspendo a execução, durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação (art. 922, caput, do CPC).
Anoto, apenas, que o inadimplemento do acordo ensejará a retomada da execução, nestes próprios autos, com a constrição de bens do devedor.
Findo o prazo, ou antes dele, diga o exequente sobre o pagamento da dívida.
O silêncio - importante ressaltar - implicará em manifestação positiva de vontade.
Aguarde-se, porém, no arquivo.
Int. - ADV: CLAUDIO JEREMIAS PAES (OAB 193767/SP) -
21/08/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
21/08/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2025 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/07/2025 14:42
Juntada de Certidão
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30/07/2025 15:18
Expedição de Carta.
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30/07/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 16:37
Recebida a Petição Inicial
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29/07/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 13:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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